PORTARIA SAT N° 2.579, DE 10 DE AGOSTO DE 2017 (*)
DOE de 11/08/2017
Dispõe sobre inclusões de códigos e alterações de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar e Incluir o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: Bebidas II (Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope), conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2017.
Campo Grande, 10 de agosto de 2017.
LAURI LUIZ KENER Superintendente de Administração Tributária
(*) Retificado no DOE de 14.08.2017, por ter saído com incorreções no original.