Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de setembro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n° 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de setembro de 2017, em atendimento ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei n° 2.403, de 11 de janeiro de 2002) da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 3,4692 o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de setembro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2017.
Campo Grande, 8 de agosto de 2017.
LAURI LUIZ KENER Superintendente de Administração Tributária