DOE de 02/10/2017
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO o fim da vigência, em 30 de setembro de 2017, do Decreto no. 14.772 que concedeu o benefício de redução da alíquota do ICMS nas Operações Interestaduais para Gado Bovino destinados ao abate,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: Gado Bovino_Operação Interestadual, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de outubro de 2017.
Campo Grande, 29 de setembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2592/2017
GADO |
|||
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
GADO BOVINO MACHO PARA ABATE |
|||
26552 |
Macho para abate de 12 a 24 meses |
cb | 2.422,56 |
26576 |
Macho para abate de 24 a 36 meses |
cb | 2.573,97 |
18750 |
Boi gordo |
ar | 151,51 |
16202 |
Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) |
cb | 2.725,36 |
GADO BOVINO FEMEA PARA ABATE |
|||
26530 |
Fêmea para abate de 12 a 24 meses |
cb | 1.680,24 |
23771 |
Fêmea para abate de 24 a 36 meses |
cb | 1.748,85 |
18888 |
Vaca gorda |
ar | 140,02 |
16210 |
Fêmea para abate acima de 36 meses |
cb | 1.820,26 |