DOE de 07/03/2018
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, sorgo e farelo de soja conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2018.
Campo Grande, 06 de março de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2.618/2018
MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
|||
Código |
Descrição |
Und |
Valor |
6205 |
Milho debulhado – a granel |
kg |
R$ 0,38 |
466 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60kg |
R$ 22,80 |
478 |
Milho em espiga |
carro |
R$ 228,00 |
MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
Código |
Descrição |
Und |
Valor |
53218 |
Milho debulhado – a granel |
kg |
R$ 0,55 |
53224 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60kg |
R$ 33,00 |
53231 |
Milho em espiga |
carro |
R$ 330,00 |
SORGO |
|||
Código |
Descrição |
Und |
Valor |
539 |
Sorgo em grão – a granel |
kg |
R$ 0,32 |
5658 |
Sorgo em grão – ensacado |
sc 60 kg |
R$ 19,20 |
FARELO DE SOJA |
|||
Código |
Descrição |
Und |
Valor |
19987 |
Farelo de soja – a granel |
kg |
R$ 1,15 |
19999 |
Farelo de soja – a granel |
ton |
R$ 1.150,00 |