O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere oart. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir e alterar, a pedido, na tabela denominada Valor Real Pesquisado os valores dos seguintes produtos: soja, farelo de soja, fécula de mandioca e queijo muçarela conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos e alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de janeiro de 2019.
Campo Grande – MS, 14 de janeiro de 2019.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2.652, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
CEREAIS | ||||
(PORTARIA/SAT n° 2.652/2019 altera 2.649/2018 com efeitos a partir de 17/01/2019) | ||||
SOJA INTERNA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
6212 |
SOJA EM GRÃO – A GRANEL (OPERACÃO INTERNA) – 1KG – A GRANEL |
2 | 1,10 | A |
512 |
SOJA EM GRÃO – ENSACADA (OPERACÃO INTERNA) – 60SC – SACA |
2 | 66,00 | A |
SOJA INTERESTADUAL | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
17625 |
SOJA EM GRÃO – A GRANEL (OP. INTERESTADUAL) – 1KG – A GRANEL |
2 | 1,34 | A |
17638 |
SOJA EM GRÃO – ENSACADA (OP. INTERESTADUAL) – 60SC – SACA |
2 | 80,40 | A |
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA | ||||
(PORTARIA/SAT n° 2.652/2019 altera 2.626/2018 com efeitos a partir de 17/01/2019) | ||||
(PORTARIA/SAT n° 2.652/2019 altera 2.649/2018 com efeitos a partir de 17/01/2019) | ||||
SUBPRODUTOS DE CEREAIS | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
73551 |
FARELO DE SOJA (OPERACAO INTERESTADUAL) – 1KG – A GRANEL |
2 | 1,36 | A |
73552 |
FARELO DE SOJA (OPERACAO INTERESTADUAL) – 1TON – A GRANEL |
2 | 1.360,00 | A |
19987 |
FARELO DE SOJA (OPERACAO INTERNA) – 1KG – A GRANEL |
2 | 1,20 | A |
19999 |
FARELO DE SOJA (OPERACAO INTERNA) – 1TON – A GRANEL |
2 | 1.200,00 | A |
FECULA E FARINHA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
17797 |
FECULA DE MANDIOCA – 1KG – A GRANEL |
2 | 1,88 | A |
72919 |
FECULA DE MANDIOCA – 1TON – A GRANEL |
2 | 1.880,0 | A |
72917 |
FECULA DE MANDIOCA-20KG – 1FD – FARDO |
2 | 37,60 | A |
72918 |
FECULA DE MANDIOCA-25KG – 1SC – SACA |
2 | 47,00 | A |
DEMAIS PRODUTOS DA PECUARIA | ||||
DERIVADOS DO LEITE | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
106744 |
QUEIJO MUCARELA COOPERDIB (SUBS. TRIBUTÁRIA) – 1KG |
2 | 15,00 | I |
Legenda Ações *
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto
Legenda VRP **
2 – VRP Valor Real Pesquisado