O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF;
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas.
II – Bebidas II: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2019
Campo Grande, 20 de novembro de 2019
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2719, de 20 de novembro de 2019
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
11.00 – Demais refrigerantes | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053016 | REFRIGERANTE REFRIKO GUARANA – 2000ML – PET | 3,25 | A |
7898942053467 | REFRIGERANTE REFRIKO GUARANA – 350ML – LATA | 1,59 | A |
7898942053047 | REFRIGERANTE REFRIKO LARANJA – 2000ML – PET | 3,25 | A |
7898942053924 | REFRIGERANTE TUBA JUJUBA GUARANA – 500ML – PET | 1,39 | A |
21.00 – Cerveja | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053887 | CERVEJA BAMBOA – 473ML – LATA | 2,50 | A |
7898942053955 | CERVEJA MOEMA – 269ML – LATA | 1,49 | A |
7898942055010 | CERVEJA MOEMA – 300ML – GARRAFA | 1,89 | A |
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
22.00 – Sidra e similares | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896267774135 | VINHO ESPUMANTE DI MALLO MOSCATEL – 660ML – GARRAFA | 11,90 | A |
7896267774166 | VINHO ESPUMANTE DI MALLO MOSCATEL ROSE – 660ML – GARRAFA | 11,90 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto