O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Refrigerante;
III – Fralda.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2020
Campo Grande, 13 de outubro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2785, de 13 de outubro de 2020
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
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11.00 – Demais refrigerantes |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
AÇÃO |
7896317100662 |
AGUA TONICA MISTER TONIC – 237ML |
1,55 |
A |
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
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03.00 – Bebida ice |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
AÇÃO |
7897110000357 |
ICE LEONOFF LIMÃO – 275ML |
2,88 |
A |
20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
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48.00 – Fraldas |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
AÇÃO |
7896007551347 |
FRALDA HUGGIES TRIPLA PRO XXG MEGA 32 UNIDADES – 1PCT |
32,39 |
I |
7896007551309 |
FRALDA HUGGIES TRIPLA PRO P MEGA – 46 UNIDADES – 1PCT |
32,39 |
I |
7896007551316 |
FRALDA HUGGIES TRIPLA PROTECAO M MEGA – 42 UNIDADES – 1PCT |
32,39 |
A |
7896007551330 |
FRALDA HUGGIES TRIPLA PROTECAO XG MEGA – 32 UNIDADES – 1PCT |
32,39 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto