O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Refrigerante e bebida hidroeletrolítica;
III – Fralda;
IV – Azeite de oliva.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de novembro de 2020
Campo Grande, 19 de novembro de 2020
WILSON TAIRA
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “p” n° 318 de 08/10/2020.
ANEXO À PORTARIA/SAT 2796, de 19 de novembro de 2020
17 – Produtos alimentícios |
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67.00 – Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) | *AÇÃO |
5601790008211 |
AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM ALCAZAR – 500ML |
13,99 | I |
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
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23.00 – Sangrias e coquetéis |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896514702881 |
COQUETEL 7 COLINAS NOVO – 880ML |
5,50 | I |
7896514701334 |
COQUETEL 7 COLINAS – 880ML |
5,50 | A |
7896514702898 |
COQUETEL ALCOOLICO 7 COLINAS NOVO – 2000ML |
12,50 | I |
7896514701341 |
COQUETEL ALCOOLICO 7 COLINAS – 2000ML |
12,50 | A |
7896514702904 |
COQUETEL ALCOOLICO 7 COLINAS NOVO – 3000ML |
16,00 | I |
7896514701358 |
COQUETEL ALCOOLICO 7 COLINAS – 3000ML |
16,00 | A |
7896514702911 |
COQUETEL ALCOOLICO 7 COLINAS NOVO – 4000ML |
20,50 | I |
7896514701365 |
COQUETEL ALCOOLICO 7 COLINAS – 4000ML |
20,50 | A |
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
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10.00 – Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897162300016 |
REFRIGERANTE SABORAKI LARANJA – 2000ML |
3,31 | A |
7897162300023 |
REFRIGERANTE SABORAKI GUARANA – 2000ML |
3,31 | A |
7897162300047 |
REFRIGERANTE SABORAKI LIMAO ICE – 2000ML |
3,31 | A |
7897162300092 |
REFRIGERANTE SABORAKI COLA LIKE – 2000ML |
3,45 | A |
7897162300108 |
REFRIGERANTE SABORAKI MACA – 2000ML |
3,31 | A |
7897162300139 |
REFRIGERANTE SABORAKI TUBAINA – 2000ML |
3,31 | A |
7897162300443 |
REFRIGERANTE SABORAKI UVA – 2000ML |
3,31 | A |
7897162301402 |
REFRIGERANTE SABORAKI COLA LIKE – 3000ML |
5,01 | A |
7897162303000 |
REFRIGERANTE SABORAKI GUARANA – 3000ML |
4,78 | A |
7897162303017 |
REFRIGERANTE SABORAKI TUBAINA – 3000ML |
4,78 | A |
7897162303024 |
REFRIGERANTE SABORAKI LARANJA – 3000ML |
4,78 | A |
7898942053191 |
REFRIGERANTE REFRIKO – 3000ML |
5,23 | A |
11.00 – Demais refrigerantes |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897162300054 |
REFRIGERANTE SABORAKI COLA LIKE – 350ML |
1,35 | A |
7897162300061 |
REFRIGERANTE SABORAKI TUBAINA – 350ML |
1,35 | A |
7897162300115 |
REFRIGERANTE SABORAKI GUARANA – 350ML |
1,35 | A |
7897162300153 |
REFRIGERANTE SABORAKI LIMAO ICE – 350ML |
1,35 | A |
7897162300160 |
REFRIGERANTE SABORAKI LARANJA – 237ML |
1,25 | A |
7897162300559 |
AGUA TONICA SABORAKI – 350ML |
1,89 | A |
7897162301013 |
REFRIGERANTE SABORAKI LARANJA – 350ML |
1,35 | A |
7897162301204 |
REFRIGERANTE SABORAKI GUARANA – 237ML |
1,25 | A |
7897162301211 |
REFRIGERANTE SABORAKI TUBAINA – 237ML |
1,25 | A |
7897162301280 |
REFRIGERANTE SABORAKI COLA LIKE – 237ML |
1,09 | A |
7897162302133 |
BEBIDA ENERGETICA RED JACK – 237ML |
1,36 | A |
7898938236102 |
REFRIGERANTE ICE COLA – 350ML |
1,75 | A |
13.00 – Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897162301259 |
BEBIDA ENERGETICA RED JACK – 2000ML |
7,99 | A |
20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
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48.00 – Fraldas |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896007549689 |
FRALDA ROUPINHA HUGGIES SUPREME CARE – G – 30 UNIDADES – 1PCT |
33,60 | I |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto