O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Refrigerante e Água mineral;
III – Fralda e absorvente.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2020
Campo Grande, 30 de novembro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2800, de 30 de novembro de 2020
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
05.00 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897162300306 |
AGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS FONTE ESTADUAL – 500ML |
0,94 |
A |
06.00 – Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897162300412 |
AGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS FONTE ESTADUAL – 2000ML |
2,97 |
A |
7897162300429 |
AGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS FONTE ESTADUAL – 3000ML |
3,73 |
A |
10.00 – Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897162300122 |
REFRIGERANTE DOCINHO – 2000ML |
2,77 |
A |
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
3000058239435 |
VINHO BRASILEIRO FRISANTE BRANCO ESPECIAL VITTORIO EMANUELE I – 750ML |
20,81 |
I |
20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
48.00 – Fraldas
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896914001188 |
FRALDA DESCARTAVEL LOOPING JUMBINHO P 20 UNIDADES – 1PCT |
10,90 |
I |
7896914001195 |
FRALDA DESCARTAVEL LOOPING JUMBINHO M 18 UNIDADES – 1PCT |
10,90 |
I |
7896914002550 |
FRALDA DESCARTAVEL BABY LOONEY TUNES MEGA M 44 UNIDADES – 1PCT |
25,90 |
I |
7896914002567 |
FRALDA DESCARTAVEL BABY LOONEY TUNES MEGA G 38 UNIDADES – 1PCT |
21,90 |
I |
7896914002574 |
FRALDA DESCARTAVEL BABY LOONEY TUNES MEGA XG 36 UNIDADES – 1PCT |
25,90 |
I |
7896914002581 |
FRALDA DESCARTAVEL BABY LOONEY TUNES MEGA XXG 30 UNIDADES – 1PCT |
25,90 |
I |
7896914002918 |
FRALDA ADULTO DESCARTAVEL BEM STAR COMFORT M 8 UNIDADES – 1PCT |
14,50 |
I |
7896914002925 |
FRALDA ADULTO DESCARTAVEL BEM STAR COMFORT G 8 UNIDADES – 1PCT |
14,50 |
I |
7896914002932 |
FRALDA ADULTO DESCARTAVEL BEM STAR COMFORT EG 7 UNIDADES – 1PCT |
14,50 |
I |
50.00 – Absorventes higiênicos externos
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896104992494 |
ABSORV MILI PROTECÃO TOTAL SUAVE COM ABAS 32 UNIDADES – 1PCT |
9,90 |
I |
7896914003069 |
ABSORVENTE DIANA SUAVE COM ABAS LEVE 32 PAGUE 28 COM 32 UNIDADES – 1PCT |
6,94 |
I |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto