DOE 21/07/2014
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisando, dos produtos que específica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art.2 do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, soja e trigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de julho de 20144.
Campo Grande, 21 de julho de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA N° 2424/2014
MILHO
(Portaria SAT n° 2424/2014, com efeitos a partir de: 2/07/2014).
MILHO- OPERAÇÃO INTERNA | ||||||
6205 | Milho debulhado- a granel | Kg | 0,28 | |||
466 | Milho debulhado- ensacado | sc 60 kg | 16,80 | |||
478 | Milho em espiga | carro | 168,00 | |||
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||||
53218 | Milho debulhada- a granel | kg | 0,39 | |||
53224 | Milho debulhado- ensacado | sc 60 kg | 23,40 | |||
53231 | Milho em espiga | carro | 234,00 | |||
MILHO DE PIPOCA | ||||||
15232 | Milho de pipoca- a granel | kg | 1,00 | |||
480 | Milho de pipoca- ensacado | sc 60 kg | 60,00 | |||
SORGO | ||||||
(Portaria SAT n° 2424/14, com efeitos a partir de: 22/07/2014). | ||||||
539 | Sorgo em grão- a granel | kg | 0,24 | |||
5658 | Sorgo em grão- ensacado | 60 kg | 14,4 | |||
SOJA E DERIVADOS | ||||||
(Portaria SAT n° 2424/14 altera 2408/14, com efeitos a partir de: 22/07/2014). | ||||||
SOJA EM GRÃO- OPERAÇÃO INTERNA | ||||||
6212 | Soja em grão- a granel | kg | 0,95 | |||
512 | Soja em grão- ensacada | 60 kg | 57,00 | |||
SOJA EM GRÃO- OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||||
17625 | Soja em grão- a granel | kg | 1,16 | |||
17638 | Soja em grão- ensacada | 60 kg | 69,60 | |||
FARELO DE SOJA | ||||||
19987 | Farelo de soja- a granel | kg | 0,99 | |||
19999 | Farelo de soja- a granel | t | 990,00 | |||
RESÍDUO DE SOJA | ||||||
20738 | Resíduo de soja- a granel | kg | 0,15 | |||
20740 | Resíduo de soja- a granel | t | 150,00 | |||
ÓLEO DE SOJA | ||||||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,70 | |||
TRIGO | ||||||
(Portaria SAT n° 2424/14 altera 2386/13, com efeitos apartir de: 22/07/2014) | ||||||
TRIGO- OPERAÇÃO INTERNA | ||||||
555 | Trigo em grão- a granel | kg | 0,75 | |||
14690 | Trigo em grão- a granel | 60 kg | 45,00 | |||
TRIGO- OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||||
54550 | Trigo em grção- a granel | kg | 0,85 | |||
14690 | Trigo em grão – ensacado | 60 kg | 51,00 | |||
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL | ||||||
20309 | Farelo de trigo – a granel | kg | 0,26 | |||
20290 | Triguilho em grão- a granel | kg | 0,31 | |||
20288 | Triguilho em grão – ensacado | sc 60 kg | 18,60 |