O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Água mineral;
III – Sucos;
IV – Café torrado e moído.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de julho de 2022.
Campo Grande, 21 de julho de 2022
ROSINEI ALVES DE BARROS
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “p” n. 230 de 04/05/2022.
ANEXO À PORTARIA/SAT 3034, DE 21 DE JULHO DE 2022
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
03.00 – Bebida ice |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896002111706 |
BEBIDA 51 ICE CITRUS – 275ML |
5,37 |
I |
7896002111799 |
BEBIDA 51 ICE XVT – 269ML |
4,89 |
I |
24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896931615405 |
VINHO BRASILEIRO CAMPO LARGO TINTO SUAVE – 269ML |
6,99 |
I |
5600113631983 |
VINHO PORTUGUES ARRIBAS DO DOURO TINTO – 750ML |
66,49 |
I |
5600799685188 |
VINHO PORTUGUES COLINA DE ESTREMOZ TINTO – 750ML |
59,77 |
I |
5600799685072 |
VINHO PORTUGUES FLOR DO COA TINTO – 750ML |
57,74 |
I |
5600799684402 |
VINHO PORTUGUES FLOR DO TUA TINTO – 750ML |
62,85 |
I |
5600751735326 |
VINHO PORTUGUES FONTE DA GALEGA BRANCO – 750ML |
41,90 |
I |
5600751735333 |
VINHO PORTUGUES FONTE DA GALEGA ROSE – 750ML |
41,90 |
I |
5600751735319 |
VINHO PORTUGUES FONTE DA GALEGA TINTO – 750ML |
41,90 |
I |
5600751735098 |
VINHO PORTUGUES FRONTEIRA TINTO – 750ML |
62,46 |
I |
5600799684013 |
VINHO PORTUGUES PAREDES MEIAS TINTO – 750ML |
54,59 |
I |
5600751735029 |
VINHO PORTUGUES QUINTA DOS CASTELARES RESERVA TINTO – 750ML |
133,70 |
A |
5600751735012 |
VINHO PORTUGUES QUINTA DOS CASTELARES TINTO – 750ML |
85,43 |
A |
5600751735005 |
VINHO PORTUGUES QUINTA DOS CASTELARES BRANCO – 750ML |
85,43 |
I |
7792319003669 |
VINHO ARGENTINO NORTON PORTENO MALBEC 2021 – 751ML |
43,50 |
I |
7792319971555 |
VINHO ARGENTINO NORTON PORTENO CAB SAUV 2021 – 752ML |
43,50 |
I |
7792319971562 |
VINHO ARGENTINO NORTON PORTENO CHARDONNAY 2021 – 753ML |
43,50 |
I |
7792319971234 |
VINHO ARGENTINO NORTON SEXY FISH MALBEC 2021 – 754ML |
62,90 |
I |
7792319971241 |
VINHO ARGENTINO NORTON SEXY FISH CAB FRANC 2021 – 755ML |
62,90 |
I |
7792319009906 |
VINHO ARGENTINO NORTON MALBEC DOC 2020 – 756ML |
110,90 |
A |
7792319656292 |
VINHO ARGENTINO NORTON RESERVA MALBEC 2020 – 757ML |
125,90 |
I |
7792319678003 |
VINHO ARGENTINO NORTON RESERVA CAB SAUV 2020 – 758ML |
125,90 |
I |
7792319698438 |
VINHO ARGENTINO NORTON RESERVA CHARDONNAY 2021 – 759ML |
125,90 |
I |
7804350596243 |
VINHO CHILENO CAROLINA RES ROSE – 760ML |
78,29 |
A |
17 – Produtos alimentícios |
|||
10.00 – Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896931615344 |
SUCO UVA CAMPO LARGO – 2000ML |
10,50 |
I |
7896931615351 |
SUCO LARANJA CAMPO LARGO – 2000ML |
10,50 |
I |
96.00 – Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897829902522 |
CAFE VELHO OESTE TORRADO MOIDO ALMOFADA – 500 G – 500GR |
16,18 |
A |
7898035475008 |
CAFE AMAMBAI TRADICIONAL TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500G – 500GR |
16,07 |
A |
7898035472502 |
CAFE AMAMBAI TRADICIONAL TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 250 G – 250GR |
8,04 |
A |
7898035475046 |
CAFE NOROESTE TRADICIONAL TORRADD E MOIDO ALMOFADA – 500 G – 500GR |
16,69 |
A |
7897829905035 |
CAFE TORRADO MOIDO ALMOFADA SOL- 500 G – 500GR |
15,29 |
I |
7898035475039 |
CAFE AMAMBAI POTE TORRADO MOIDO ALMOFADA – 500 G – 500GR |
19,29 |
I |
7898035475022 |
CAFE NOROESTE POTE TORRADO MOIDO ALMOFADA – 500 G – 500GR |
19,99 |
I |
7897829902508 |
CAFE NOROESTE TORRADO MOIDO ALMOFADA – 250 G – 250GR |
8,35 |
I |
7897829900214 |
CAFE VELHO OESTE TORRADO MOIDO ALMOFADA – 250 G – 250GR |
8,09 |
I |
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
02.00 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896596100186 |
AGUA MINERAL IBIRA – 5000ML |
12,00 |
A |
7896596100001 |
AGUA MINERAL IBIRA – 7000ML |
14,50 |
I |
7896596100056 |
AGUA MINERAL IBIRA – 7000ML |
14,50 |
A |
7896596100155 |
AGUA MINERAL IBIRA – 10000ML |
9,55 |
A |
7896596100063 |
AGUA MINERAL IBIRA – 20000ML |
14,05 |
A |
04.00 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896596100308 |
AGUA MINERAL IBIRA – 1500ML |
4,00 |
A |
05.00 – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896596100018 |
AGUA MINERAL IBIRA – 200ML |
0,83 |
A |
7896596100032 |
AGUA MINERAL IBIRA COM GAS – 300ML |
2,00 |
A |
7896596100025 |
AGUA MINERAL IBIRA – 300ML |
1,42 |
A |
06.00 – OUTRAS ÁGUAS MINERAIS, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896596100209 |
AGUA MINERAL IBIRA COM GAS – 510ML |
2,33 |
A |
7896596100223 |
AGUA MINERAL IBIRA – 510ML |
2,17 |
A |
7896596100216 |
AGUA MINERAL IBIRA – 510ML |
2,17 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto