O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Refrigerante e bebidas energéticas;
lll – Café torrado e moído.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2022.
Campo Grande, 27 de julho de 2022
ROSINEI ALVES DE BARROS
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n° 237 de 06/05/2022.
ANEXO À PORTARIA/SAT 3035, DE 27 DE JULHO DE 2022
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
83729010680 |
VINHO FRANCES VIVID ROSE – 750ML |
53,66 |
A |
7791728019681 |
VINHO ARGENTINO ZUCCARDI FUZION MALBEC – 750ML |
69,17 |
A |
7791728020175 |
VINHO ARGENTINO ZUCCARDI FUZION CHARDONNAY – 750ML |
69,17 |
I |
7793440000039 |
VINHO ARGENTINO NIETO SENETINER CABERNET SAUVIGNON – 750ML |
78,00 |
A |
7793440000046 |
VINHO ARGENTINO NIETO SENETINER MALBEC – 750ML |
78,00 |
A |
7793440000619 |
VINHO ARGENTINO NIETO SENETINER BENJAMIN BRANCO SUAVE – 750ML |
37,49 |
A |
7793440001104 |
VINHO ARGENTINO NIETO SENETINER BENJAMIN ROSE SUAVE – 750ML |
37,49 |
A |
7793440001241 |
VINHO ARGENTINO NIETO SENETINER BENJAMIN BLEND TINTO – 750ML |
37,49 |
A |
7793440702926 |
VINHO ARGENTINO NIETO SENETINER BENJAMIN CHARDONNAY – 750ML |
42,06 |
A |
7793440702940 |
VINHO ARGENTINO NIETO SENETINER BENJAMIN MALBEC – 750ML |
42,06 |
A |
7793440702964 |
VINHO ARGENTINO NIETO SENETINER BENJAMIN CABERNET SAUVIGNON – 750ML |
42,06 |
A |
7804304000116 |
VINHO CHILENO ERRAZURIZ 1870 CARMENERE – 750ML |
84,69 |
A |
7804304100007 |
VINHO CHILENO ERRAZURIZ 1870 CABERNET SAUVIGNON – 750ML |
84,69 |
A |
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
10.02 – REFRIGERANTE EM LATA’ |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7894900095043 |
REFRIGERANTE FANTA MISTÉRIO – 350ML |
2,81 |
I |
10.01 – REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7894900095067 |
REFRIGERANTE FANTA MISTÉRIO – 600ML |
3,94 |
I |
13.00 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897395001650 |
BEBIDA ENERGETICA TNT MANGO SUMMER – 269ML |
5,48 |
I |
7897395001681 |
BEBIDA ENERGETICA TNT MANGO SUMMER – 473ML |
7,55 |
I |
17 – Produtos alimentícios |
|||
96.00 – Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898994855125 |
CAFÉ FAZENDA MINEIRA ALMOFADA – 500GR |
11,99 |
I |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto