PORTARIA SAT N° 3.233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 26.10.2023)
Dispõe sobre a alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2023
Campo Grande, 25 de outubro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
17 – Produtos alimentícios | |||
101.00 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910020034 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO – 1KG | 9,29 | A |
7895000319022 | ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ – 1KG | 4,17 | A |
7896534402921 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO – 2KG | 8,17 | A |
7897760500016 | ACÚCAR CRISTAL VALE – 2KG | 7,57 | A |
7898035620026 | ACÚCAR CRISTAL DOURO – 2KG | 8,66 | A |
7898945882064 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR – 2KG | 8,40 | A |
7898945882163 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR – 1KG | 4,20 | A |
7898945882248 | ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO – 1KG | 6,02 | A |
101.01 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891959009922 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO – 5KG | 21,21 | A |
7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO – 5KG | 21,85 | A |
7898180080027 | ACÚCAR CRISTAL REAL – 5KG | 22,09 | A |
7898185000068 | ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR – 5KG | 20,53 | A |
7898279770013 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR – 5KG | 19,63 | A |
7898945882071 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR – 5KG | 21,00 | A |
103.00 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910030293 | ACUCAR MASCAVO UNIÃO – 1KG | 20,15 | A |
7896063700673 | ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA – 1KG | 6,10 | A |
103.01 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898945882088 | ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR – 5KG | 21,00 | A |
99.00 – Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891959004415 | ACÚCAR REFINADO DUCULA – 1KG | 5,81 | A |
7896894900013 | ACÚCAR REFINADO CARAVELAS – 1KG | 4,84 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto