PORTARIA SAT N° 3.306, DE 06 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 07.03.2024)
Dispõe sobre a exclusão e inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para exclusão e inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: cervejas;
III – Sucos;
IV – Mistura para bolo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2024
Campo Grande, 06 de março de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
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23.00 – Sangrias e coquetéis |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896741693686 |
BEBIDA ALCOOLICA MISTA BOAH JABUTICABA – 275ML |
6,20 |
I |
7896741693679 |
BEBIDA ALCOOLICA MISTA BOAH MACA – 275ML |
6,20 |
I |
7896741693693 |
BEBIDA ALCOOLICA MISTA BOAH PESSEGO – 275ML |
6,20 |
I |
7896741693662 |
BEBIDA ALCOOLICA MISTA BOAH MALICIA – 275ML |
6,20 |
I |
24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7804330006717 |
VINHO CHILENO STA RITA 3MEDAL CAB SAUV – 750ML |
32,87 |
E |
7804330006731 |
VINHO CHILENO STA RITA 3MEDAL MERLOT – 750ML |
34,32 |
E |
7898942775857 |
VINHO FRISANTE LUMI BRANCO SUAVE – 269ML |
9,90 |
I |
7898942775840 |
VINHO FRISANTE LUMI ROSE SUAVE – 269ML |
9,90 |
I |
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
21.01 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898961852492 |
CERVEJA PROSA PILSEN PREMIUM – 345ML |
8,30 |
I |
7898961852508 |
CERVEJA PROSA LAGER – 345ML |
8,50 |
I |
7898961852515 |
CERVEJA PROSA LOW CARB – 345ML |
8,40 |
I |
7898961852522 |
CERVEJA PROSA APA – 345ML |
8,60 |
I |
7898961852539 |
CERVEJA PROSA IPA – 345ML |
9,00 |
I |
7898961852546 |
CERVEJA PROSA KIT 03 GARRAFAS – 345ML |
33,00 |
I |
17 – Produtos alimentícios |
|||
10.00 – Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896741693709 |
SUCO DE UVA INTEGRAL RANDON KIDS – 200ML |
1,90 |
I |
7898942775895 |
SUCO DE UVA OQ – 1350ML |
9,90 |
I |
7898942775901 |
SUCO DE MACA OQ – 1350ML |
9,90 |
I |
46.01 – Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 Kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7899593200194 |
MISTURA PARA BOLO DALVA – 5KG |
45,90 |
I |
Legenda Ações*
E – Exclusão de Produto
I – Inclusão de Produto