PORTARIA SAT N° 3.307, DE 06 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 07.03.2024)
Dispõe sobre exclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP);
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir e alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: óleo a granel, em embalagens acima de 5l e óleo degomado, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2024.
Campo Grande, 06 de março de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA |
||||
OLEO |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
**TIPO VRP |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
58730 |
OLEO DE SOJA – 180 LITROS (TAMBOR) – UN – tambor |
2 |
565,20 |
E |
58722 |
OLEO DE SOJA – 18L – UN – LATA |
2 |
59,22 |
E |
58708 |
OLEO DE SOJA – 5L – LT – LATA |
2 |
16,60 |
E |
58715 |
OLEO DE SOJA – 9L – LT – LATA |
2 |
29,86 |
E |
58688 |
OLEO DE SOJA – A GRANEL – LT – LATA |
2 |
3,72 |
E |
20018 |
ÓLEO DE SOJA BRUTO – DEGOMADO – 1KG |
2 |
5,18 |
A |
154084 |
ÓLEO DE SOJA REFINADO – A GRANEL – 1KG |
2 |
5,43 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
E – Exclusão de Produto
Legenda VRP**
2 – VRP Valor Real Pesquisado