PORTARIA SAT N° 3.310, DE 13 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 14.03.2024)
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: leite in natura, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2024.
Campo Grande, 13 de março de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
DEMAIS PRODUTOS DA PECUARIA |
||||
LEITE |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
**TIPO VRP |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
23870 |
LEITE IN NATURA – 1000ML – OP INTERESTADUAL (SAIDA) – 1LT |
3 |
2,76 |
A |
16181 |
LEITE IN NATURA – 1000ML – OP INTERNA – 1LT |
2 |
2,12 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 – VRP Valor Real Pesquisado
3 – VRP Operação Interestadual