PORTARIA SAT N° 3.360, DE 23 DE MAIO DE 2024
(DOE de 24.05.2024)
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Republica-se por incorreção, parte do Anexo da Portaria/SAT n° 3357, de 21 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico n° 11.498 em 22 de maio de 2024.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de junho de 2024.
Campo Grande, 23 de maio de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
17 – Produtos alimentícios |
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101.00 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898017480013 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 2KG |
9,26 |
A |
7898017480198 |
ACUCAR CRISTAL ESTRELA – 2KG |
9,26 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto