PORTARIA SAT N° 3.403, DE 17 DE JULHO DE 2024
(DOE de 18.07.2024)
Dispõe sobre alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2024.
Campo Grande, 17 de julho de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 3403, de 17 de julho de 2024
17 – Produtos alimentícios |
|||
101.01 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896894900082 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO – 5KG |
20,10 | A |
7898279770013 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR – 5KG |
20,83 | A |
7896109800039 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI – 5KG |
22,00 | A |
101.00 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898279770020 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR – 2KG |
9,20 | A |
7898017480013 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 2KG |
10,26 | A |
7898051687775 |
ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ – 1KG |
6,76 | A |
7891959014612 |
ACÚCAR CRISTAL UNIÃO – 1KG |
5,02 | A |
7897760500016 |
ACÚCAR CRISTAL VALE – 2KG |
10,30 | A |
103.00 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891103216077 |
AÇUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO- 1KG |
5,99 | A |
7898945882088 |
AÇUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR – 5KG |
20,50 | A |
7896256040203 |
AÇUCAR MASCAVO NATURALLIFE – 1KG |
20,38 | A |
99.00 – Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896894900013 |
ACÚCAR REFINADO CARAVELAS – 1KG |
5,22 | A |
7891103210389 |
AÇUCAR REFINADO CARREFOUR – 1KG |
4,41 | A |
7891959004415 |
ACÚCAR REFINADO DUCULA – 1KG |
7,04 | A |
7896433800354 |
AÇUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI – 1KG |
5,87 | A |
7891910000203 |
AÇUCAR REFINADO UNIÃO – 1KG |
6,43 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto