PORTARIA SAT N° 3.418, de 05 de agosto de 2024
(DOE de 06.08.2024)
Dispõe sobre inclusões, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas II: Água mineral;
II- Fralda e absorvente.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de agosto de 2024.
Campo Grande, 05 de agosto de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 3418, de 05 de agosto de 2024
20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos | |||
48.00 – Fraldas | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896007553747 |
FRALDA HUGGIES SUPREME CARE HIPER – XXXG – 42 UNIDADES – 1PCT |
123,46 | I |
7896007553754 |
FRALDA HUGGIES SUPREME CARE HIPER – XXXG – 46 UNIDADES – 1PCT |
109,66 | I |
7896007553778 |
FRALDA HUGGIES SUPREME CARE ULTRAHIPER – XXXG – 128 UNIDADES – 1PCT |
274,20 | I |
7896007553761 |
FRALDA HUGGIES SUPREME CARE MAX – XXXG – 70 UNIDADES – 1PCT |
168,72 | I |
50.00 – Absorventes higiênicos externos | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896007553877 |
ABSORVENTE INTIMUS NOTURNO SUAVE C/ ABAS – 06UN – 1PCT |
8,88 | I |
7896007553891 |
ABSORVENTE INTIMUS NOTURNO SUAVE C/ ABAS – 20UN – 1PCT |
29,58 | I |
7896007553303 |
ABSORVENTE POISE DISCRETO C/ABAS – 08UN – 1PCT |
10,87 | I |
7896007553310 |
ABSORVENTE POISE REGULAR C/ABAS – 08UN – 1PCT |
13,04 | I |
7896007553327 |
ABSORVENTE POISE NOTURNO C/ABAS – 08UN – 1PCT |
15,96 | I |
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
05.04 – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898057060084 |
AGUA MINERAL ACQUA VITA SEM GAS – 505ML |
2,63 | I |
7898057060169 |
AGUA MINERAL ACQUA VITA COM GAS – 505ML |
2,78 | I |
7898057060176 |
AGUA MINERAL ACQUA VITA SEM GAS – 1500ML |
3,70 | I |
7898057065003 |
AGUA MINERAL ACQUA VITA SEM GAS – 5000ML |
8,85 | I |
05.00 – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898057060015 |
AGUA MINERAL ACQUA VITA SEM GAS – 200ML |
0,88 | I |
24.00 – ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10 (DEZ) E INFERIOR A 20 (VINTE) LITROS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898057060107 |
AGUA MINERAL ACQUA VITA SEM GAS – 10000ML |
9,80 | I |
25.00 – ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 20 (VINTE) LITROS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898057060206 |
AGUA MINERAL ACQUA VITA SEM GAS – 20000ML |
13,92 | I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto