PORTARIA SAT n° 3.437, de 05 de setembro de 2024
(DOE de 06.09.2024)
Dispõe sobre inclusões e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas II: Cerveja, refrigerante e chope;
II – Café e bateria.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de setembro de 2024.
Campo Grande, 05 de setembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 3437, de 05 de setembro de 2024
17 – Produtos alimentícios |
|||
96.00 – Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897829900221 |
CAFE CENTRAL EXTRA FORTE TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500GR |
16,00 | A |
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
10.01 – REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897417400829 |
REFRIGERANTE GUARANÁ MARAJÁ – 1500ML |
3,12 | I |
7898938236041 |
REFRIGERANTE ICE COLA MARAJÁ – 1500ML |
3,12 | I |
21.03 – CERVEJA EM LATA |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898055052807 |
CERVEJA MACEIÓ – 350ML |
1,70 | I |
21.00 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898055052814 |
CERVEJA MACEIÓ – 600ML |
2,20 | I |
23.00 – Chope |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898996464707 |
CHOPP FEIER – BARRIL 30 LT(/LITRO) – 1000ML |
10,80 | I |
7898996464738 |
CHOPP FEIER – BARRIL 50 LT(/LITRO) – 1000ML |
10,80 | I |
7898996464721 |
CHOPP CREMIG – BARRRIL 30 LT(/LITRO) – 1000ML |
10,80 | I |
7898996464714 |
CHOPP CREMIG – BARRIL 50 LT(/LITRO) – 1000ML |
10,80 | I |
7898055052838 |
CHOPE MACEIÓ – 1000ML |
10,80 | I |
01 – Autopeças |
|||
53.00 – Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891676111410 |
BATERIA HELIAR HS180TE-SELADA – TECNOLOGIA SLI 180AH – 1UN |
1.000,00 | I |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto