PORTARIA SAT n° 3.441, de 11 de setembro de 2024
(DOE de 12.09.2024)
Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para exclusão, inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusão, inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Cerveja, chope e bebidas energéticas;
III – Café;
IV – Misturas para bolos;
V – Absorvente.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de setembro de 2024
Campo Grande, 11 de setembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 3441, de 11 de setembro de 2024
20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
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50.00 – Absorventes higiênicos externos |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898281620283 | ABSORVENTE FLEEN GEL C/ABAS – 1PCT | 2,80 | I |
17 – Produtos alimentícios |
|||
46.01 – Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 Kg |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7899593200149 |
MISTURA PARA BOLO DE AIPIM CREMOSO DALVA -5KG |
41,76 | I |
7899593200187 |
MISTURA PARA BOLO DE CENOURA DALVA – 5KG |
30,35 | I |
7899593200132 |
MISTURA PARA BOLO DE CHOCOLATE DALVA – 5KG |
50,13 | I |
7899593200163 |
MISTURA PARA BOLO DE COCO DALVA – 5KG |
48,21 | I |
7899593200170 |
MISTURA PARA BOLO DE LARANJA DALVA – 5KG |
43,52 | I |
7899593200156 |
MISTURA PARA BOLO DE MILHO CREMOSO DALVA- 5KG |
40,18 | I |
96.00 – Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898278620029 |
CAFE GRAO BONITO TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500GR |
17,45 | A |
7898278620012 |
CAFE GRAO BONITO TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 250GR |
9,99 | A |
7898278620074 |
CAFÉ CHAO GOIANO TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500GR |
13,99 | A |
7898278620050 |
CAFE CASEIRO DA LENA TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500GR |
14,63 | A |
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
13.01 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM PET |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896718701949 |
BEBIDA ENERGÉTICA 8 SEGUNDOS MELANCIA – 2000ML |
7,69 | I |
13.00 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896718781895 |
BEBIDA ENERGÉTICA 8 SEGUNDOS – 473ML |
5,62 | I |
7898942054228 |
BEBIDA ENERGÉTICA FURIOSO TRADICIONAL ZERO – 269ML |
3,59 | A |
7898942054525 |
BEBIDA ENERGÉTICA FURIOSO MELANCIA E MORANGO ZERO – 269ML |
3,59 | A |
7898942054532 |
BEBIDA ENERGÉTICA FURIOSO MELANCIA E MORANGO – 269ML |
3,59 | A |
7898942054549 |
BEBIDA ENERGÉTICA FURIOSO MACÃ VERDE E MELÃO – 269ML |
3,59 | A |
7898942054556 |
BEBIDA ENERGÉTICA FURIOSO TROPICAL – 269ML |
3,59 | A |
7898942053832 |
BEBIDA ENERGÉTICA FURIOSO TRADICIONAL – 269ML |
3,59 | A |
7898938890007 |
BEBIDA ENERGETICA MONSTER MANGO LOCO – 269ML |
5,99 | I |
70847029908 |
BEBIDA ENERGETICA MONSTER MANGO LOCO – 269ML |
5,99 | E |
21.03 – CERVEJA EM LATA |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053870 |
CERVEJA BAMBOA – 269ML |
2,28 | A |
21.01 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053979 |
CERVEJA MOEMA – 600ML |
3,19 | A |
7898942055041 |
CERVEJA BAMBOA – 330ML |
3,95 | A |
23.00 – Chope |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942054167 |
CHOPE DE VINHO BELLA ROMA – 600ML |
10,80 | A |
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
04.00 – Cachaça e aguardentes |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053443 |
AGUARDENTE CAIDEIRA – 450ML |
3,50 | A |
18.00 – Vodka |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898576190019 |
VODKA BAMBOA – 970ML |
12,30 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
E – Exclusão de Produto
I – Inclusão de Produto