PORTARIA SAT n° 3.467, de 09 de outubro de 2024
(DOE de 10.10.2024)
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Cimento.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2024
Campo Grande, 09 de outubro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 3467, de 09 de outubro de 2024
05 – Cimentos |
|||
01.00 – Cimento |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898946561104 |
CIMENTO CP II E 32 CAMPEÃO – 50KG |
31,43 | I |
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
02.00 – Batida e similares |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896607100884 |
BEBIDA ICE PITU ABACAXI E COCO – 269ML |
6,11 | I |
7896607100891 |
BEBIDA ICE PITU LIMÃO – 269ML |
5,74 | I |
7896607100907 |
AGUARDENTE PITU COLA – 269ML |
6,11 | I |
04.00 – Cachaça e aguardentes |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896607100044 |
AGUARDENTE CANA PITU LT – 350ML |
8,58 | A |
7896607100266 |
PITU GOLD 1000 ML SEM A FIBRA LATA – 1000ML |
70,30 | I |
7896607100273 |
PITU GOLD 1000 ML COM A FIBRA LATA – 1000ML |
108,20 | I |
7896607100280 |
PITU LIMÃO LATA 350 ML – 350ML |
8,58 | I |
7896607100303 |
AGUARDENTE PITU LATA 473 ML PT – 473ML |
11,88 | I |
7896607100310 |
KIT AGUARDENTE PITU 1 GARRAFA + 2 LATAS – 965ML |
209,80 | I |
7896607100372 |
AGUARDENTE PITU – 600ML |
14,52 | A |
7896607100532 |
AGUARDENTE PITU PT – 710ML |
14,99 | I |
7896607100556 |
CACHACA EXTRA PREMIUM VITORIOSA – 750ML |
249,90 | I |
7896607100570 |
CACHACA EXTRA PREMIUM PRESENTE VITORIOSA – 750ML |
249,90 | I |
7896607100853 |
AGUARDENTE PITU AMARELINHA – 965ML |
22,75 | I |
7896607100860 |
AGUARDENTE PITU AMARELINHA – 350ML |
8,89 | I |
7896607100877 |
AGUARDENTE PITU MEL E LIMÃO – 350ML |
8,95 | I |
18.00 – Vodka |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896607100341 |
VODKA BOLVANA – 965ML |
20,20 | I |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto