(DOE de 05/02/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso XVIII, do Decreto n° 26.817, de 02 de fevereiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os expedientes nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma abaixo, em virtude da apresentação do Bloco Muriçocas do Miramar e do Carnaval 2013, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
I – Dia 07 de fevereiro (quinta-feira) – facultativo até as 12 horas;
II – Dias 11 e 12 de fevereiro (segunda e terça-feira) – facultativos; e
II – Dia 13 (quarta-feira de cinzas) – facultativo até as 12 horas.
Art. 2° Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente do dia 08 de fevereiro de 2013 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 13, quarta-feira de cinzas, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste.
Art. 3° Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no artigo anterior, sem a devida autorização.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em 04 de fevereiro de 2013.
LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS
Secretária