DOE de 10/04/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, § 1°, inciso IV, e em virtude das solenidades religiosas da Semana Santa,
RESOLVE :
Art. 1° Facultar o expediente do dia 17 de abril de 2014, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais;
Art. 2° Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente do próximo dia 16 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 22 de abril do corrente ano, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço desta.
Art. 3° Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no art. anterior, sem a devida autorização.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em 09 de abril de 2014.
LIVÂNIVA MARIA DA SILVA FARIAS
Secretária