RESOLVE:
Art. 1° Facultar os expedientes dos dias 24, 30 e 31 de dezembro de 2019, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, em virtude das festividades de Natal e Ano Novo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 2° Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente dos dias 23 e 27 de dezembro de 2019 e liberados uma hora antes do início do expediente dos dias 26/12/2019 e 02/01/2020, respectivamente, e, ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização da Casa Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço desta.
Art. 3° Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento a Casa Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no art. anterior, sem a devida autorização.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, 02 de dezembro de 2019.