RESOLVE:
Art. 1° A análise realizada no âmbito do Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural no tocante à autorização para realização de leilões, feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentrações de animais, fica adstrita aos aspectos técnicos estabelecidos nos arts. 3°, III, 6° e 7° da Lei Estadual n° 13.467 de 15 de junho de 2010, no art. 14, II, do Decreto n.° 52.434 de 26 de junho de 2015 e demais normas de defesa agropecuária pertinentes.
§ 1° O promotor de leilões, feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentrações de animais, para fins de realização do evento, deverá obter as respectivas autorizações junto ao Município e à Secretaria Estadual da Saúde, no âmbito de suas competências, especialmente durante o período da pandemia do Covid-19, em observância ao Decreto n° 55.154/2020 e atualizações, notadamente quanto às alterações introduzidas pelo Decreto 55.184/2020 e 55.220/2020, que alteraram a redação do §4ª e do §5° do art. 5°, referente à autorização das autoridades municipais competentes para funcionamentos dos estabelecimentos comerciais.
§ 2° A autorização concedida no âmbito do Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural deverá conter ressalva expressa com menção ao disposto no §1° desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 04 de maio de 2020.
LUIS ANTÔNIO FRANCISCATTO COVATTI ,
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural