(DOU DE 30/04/2015)
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Xanxerê – (SC).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-SC) nº 130, de 22 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º Aplica-se o disposto no art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, aos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede no município de Xanxerê/SC, vencidos nos meses de abril, maio e junho de 2015.
Parágrafo único. Os tributos do Simples Nacional vencidos nos meses referidos no caput ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, respectivamente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo