DOE de 09/12/2015
Estabelece os procedimentos a serem adotados no âmbito do Poder Executivo Estadual para atendimento ao art. 16 da Lei n° 12.232/2010, que trata da divulgação das informações relativas à execução dos contratos de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
A Superintendente Estadual de Comunicação Social e o Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais instituídas pelo artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual e,
considerando os critérios definidos pelo art. 16 da Lei 12.232/2010 para divulgação das informações relativas à execução dos contratos de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, resolvem:
Art. 1° As informações relativas à execução dos contratos de publicidade, prestados por agências de propaganda e firmados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deverão ser divulgadas em sítio da Superintendência Estadual de Comunicação Social, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
Parágrafo único A Secretaria de Estado de Controle e Transparência deverá disponibilizar um link específico no Portal da Transparência que direcione para a consulta sobre a execução dos contratos de publicidade divulgada originalmente no sítio da Superintendência Estadual de Comunicação Social.
Art. 2° As agências de propaganda contratadas deverão fornecer mensalmente aos órgãos/entidades contratantes arquivos contendo as informações relativas às contratações de fornecedores de serviços especializados e de veículos, conforme modelo estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único Os arquivos referentes à execução contratual de cada mês deverão ser enviados pelas agências contratadas aos órgãos/entidades contratantes até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de sua execução.
Art. 3° Até que seja viabilizada a alimentação automática e informatizada dos dados referentes à execução dos contratos de publicidade por um sistema corporativo automatizado do Poder Executivo, os órgãos e entidades deverão adotar os seguintes procedimentos, a fim de garantir a divulgação fidedigna dos dados:
I – Validar, por meio dos gestores e fiscais do contrato, assim como pelo Chefe do Grupo Financeiro Setorial, ou equivalente, as informações constantes dos arquivos enviados pelas agências contratadas, adotando as providências para as devidas correções, quando for o caso;
II – Encaminhar à SECOM, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, os arquivos validados, referentes à execução do mês anterior.
Parágrafo Único A SECOM atualizará as informações relativas à execução dos contratos de publicidade prestados por agências de propaganda até o último dia de cada mês, com base nos arquivos eletrônicos validados e encaminhados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória 08 de dezembro de 2015.
ANDRÉIA LOPES
Superintendente Estadual de Comunicação Social
MARCELO ZENKNER
Secretário de Estado de Controle e Transparência
anexo em construção…