O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA – SECON, no uso das atribuições que lhe são outorgadas legalmente:
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso firmado em 23/11/2018, por autoridades estatais e representantes dos setores produtivos e de comercialização do açaí em forma bruta;
CONSIDERANDO as previsões legais verificadas aos art. 37, XIX e XX da Lei Orgânica e art. 8°; 53, XIV e XXI; 54; 74, I e IV do Decreto Municipal n° 26579/1994;
CONSIDERANDO a uniformização de medida para a comercialização do açaí em sua cadeia produtiva e de comercialização;
CONSIDERANDO os problemas enfrentados pelo mercado em decorrência da comercialização do produto em medidas diversas;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Unidade de Medida de Comercialização de Açaí em forma bruta (UMCA) nas feiras e mercas do Município de Belém, abrangendo toda a cadeia de produção e comercialização do produto, incluindo o produtor, o atravessador, o batedor, o comerciante e o feirante.
Parágrafo único. A UMCA não se aplica ao consumidor (destinatário final do produto) e visa regulamentar as relações existentes entre os integrantes da cadeia produtiva.
Art. 2° Cada UMCA corresponde a 18 litros do produto em forma bruta.
Art. 3° A não utilização da medida acordada (UMCA), sua manipulação ou adulteração de modo a fraudar a transação comercial caracterizará ilícito administrativo, cujas penalidades são previstas ao art. 54 do Decreto n° 26.579/1994, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Art. 4° A fiscalização pertinente ao presente termo será realizada pela Secretaria Municipal de Economia, na medida de suas atribuições legais.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Economia em 23 de Novembro de 2018.
MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR
Secretário Municipal de Economia