(DOU de 31/01/2012)
Aprova e declara a concessão da habilitação definitiva às empresas mencionada, nos termos do Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011 com as alterações do Decreto 7.604 de 10 de novembro de 2011.
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na delegação de competência que lhe foi outorgada pela a Portaria MDIC nº 468, de 18 de maio de 2000 e no disposto no art. 2º da Portaria MDIC nº 307, de 19 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e declarar a concessão da habilitação definitiva às empresas a seguir discriminadas, a partir de 2 de fevereiro de 2012, nos termos do Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011 com as alterações do Decreto 7.604 de 10 de novembro de 2011, e considerando o que consta nos respectivos processos:
Nome da empresa |
CNPJ |
Número do processo |
Agrale S.A. |
88.610.324/0001-92 |
52000.033999/2011-38, de 17.10.2011 |
CAOA Montadora de Veículos S.A. |
03.471.344/0001-77 |
52000.032944/2011-19, de 14.10.2011. |
Fiat Automóveis S.A. |
16.701.716/0001-56 |
52000.033957/2011-05, de 14.10.2011. |
Ford Motor Company Brasil Ltda. |
03.470.727/0001-20 |
52000.032939/2011-06, de 14.10.2011 |
General Motors do Brasil Ltda. |
59.275.792/0001-50 |
52000.033989/2011-01, de 17.10.2011. |
Honda Automóveis do Brasil Ltda. |
01.192.333/0001-22 |
52000.033949/2011-51, de 14.10.2011 |
International Indústria Automotiva da América do Sul Ltda. |
02.162.259/0001-64 |
52000.033067/2011-95, de 17.10.2011. |
Iveco Latin América Ltda. |
01.844.555/0001-82 |
52000.033958/2011-41, de 14.10.2011 |
MAN Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda. |
06.020.318/0001-10 |
52000.033888/2011-21, de 13.10.2011 |
Mercedes-Benz do Brasil Ltda. |
59.104.273/0001-29 |
52000.033084/2011-22, de 14.10.2011. |
MMC Automotores do Brasil S.A. |
54.305.743/0001-07 |
52000.033986/2011-69, de 17.10.2011. |
Nissan do Brasil Automóveis Ltda. |
04.104.117/0001-76 |
52000.033064/2011-51, de 17.10.2011. |
Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. |
67.405.936/0001-73 |
52000.032079/2011-01, de 17.10.2011. |
Renault do Brasil S.A. |
00.913.443/0001-73 |
52000.033063/2011-15, de 17.10.2011 |
Scania Latin América Ltda. |
59.104.901/0001-76 |
52000.033074/2011-97, de 14.10.2011. |
Toyota do Brasil Ltda. |
59.104.760/0001-91 |
52000.033968/2011-87, de 17.10.2011 |
Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. |
59.104.422/0001-50 |
52000.033947/2011-61, de 14.10.2011. |
Volvo do Brasil Veículos Ltda. |
43.999.424/0001-14 |
52000.033066/2011-41, de 17.10.2011 |
Art. 2º As empresas habilitadas poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os veículos, conforme previsto no Anexo III do Decreto nº 7.604, de 2011, fabricados em qualquer de seus estabelecimentos industriais, ou de procedência estrangeira originários de países signatários dos acordos promulgados pelos Decretos nº 350, de 21 de novembro de 1991, e nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, desde que respeitado o disposto no art. 3º do Decreto 7.567, de 2011, com as alterações do decreto nº 7.604, de 2011.
Art. 3º A redução de que trata o art. anterior estará condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos no inciso III do art. 2º do Decreto nº 7.567, de 2011 com as alterações do decreto nº 7.604, de 2011.
Art. 4º As empresas habilitadas estão sujeitas à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos, conforme prevê o § 5º do art. 5º do Decreto nº 7.567, de 2011, bem como ao cancelamento da habilitação definitiva, nas condições estabelecidas pelo art. 8º desse mesmo Decreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES