PORTARIA SEDEC N° 019, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 11.02.2025)
Institui a prorrogação de prazo para o envio de informações de monitoramento dos benefícios fiscais PRODEIC, PRODER e PROALMAT em 2025 referente ao exercício do ano de 2024, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° 288, de 05 de novembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, bem como revoga o Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n° 316, de 12 de dezembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso – PROALMAT, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 2019, bem como revoga o Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria 289, de 18 de dezembro de 2024 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODEIC;
CONSIDERANDO a Portaria 290, de 18 de dezembro de 2024 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODER;
CONSIDERANDO a Portaria 291, de 18 de dezembro de 2024 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PROALMAT;
CONSIDERANDO a Portaria 012, de 28 de janeiro de 2025 que prorrogou o prazo até 10 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até o dia 20 de fevereiro de 2025 o prazo para envio do relatório anual de monitoramento referente ao exercício de 2024, conforme estabelecido pelas Portarias n° 289, 290 e 291/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2025.
CESÁR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC