O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, nomeado pelo Decreto n° 2.069, de 10 de maio de 2022, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 248, de 15 de janeiro de 2021 e de acordo com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar excepcionalmente, em virtude do Feriado Religioso Dia de Nossa Senhora Aparecida, o funcionamento da Feira da Madrugada, no dia 12 de outubro de 2022, quarta-feira, da seguinte forma:
I – A montagem da Feira se dará a partir das 20 horas de terça-feira;
II – O Funcionamento será das 04 horas de quarta-feira (dia 12 de outubro de 2022) às 22 horas de quinta-feira (13 de outubro de 2022).
Art. 2° Deverão ser obedecidas todas as medidas e protocolos sanitários de funcionamento estabelecidos pelo Decreto n° 598, de 17 de fevereiro de 2022, sem prejuízo às demais normas a serem estipuladas por esta Secretaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
SILVIO SILVA SOUSA
Secretário da SEDEC