O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, III, da Constituição do Estado, no art. 106, §2°, I, da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e bem como na autorização concedida no art. 8° da Lei 12.646, de 4 de setembro de 2003, alterado pelo art. 28 da Lei 17.427/17,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam remitidos créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2019, nos termos do art. 8° da Lei n° 12.646, de 4 de setembro de 2003.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda