DOE de 15/01/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, art. 7°, I,
CONSIDERANDO os fatos relatados e os documentos arrolados no Processo Administrativo SEF 00019203/2012, originário da Gerência de Fiscalização da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, e o pedido constante na CI GEFIS N° 020/2014, resolve PRORROGAR PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, contados a partir de 18 de janeiro de 2014, a COMISSÃO PROCESSANTE, constituída através da Portaria SEF n° 299/2012, conforme disposto no § 1° do Art. 18 do Anexo 9 do RICMS/SC e no § 7° do Art. 30 do Anexo 9 do RICMS/SC, a fim de apurar irregularidades no desenvolvimento e fornecimento de Programas Aplicativos Fiscais desenvolvidos pelas empresas CTA SISTEMAS LTDA, CNPJ: 78.495.983/001-71, e CTA SUPORTE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ: 05.725.174/001-35.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2014
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda