A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, designada, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do caput do art. 25 e no caput do art. 25-C do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O Registro 2130 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF n° 378, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REGISTRO 2130:
…………………………..
NOTA 7: A NF-e de Ajuste de Entrada emitida para fins de estorno dos valores dos campos “vBCSTRet” e “vICMSSTRet” e “vBCSTDest” e “vICMSSTDest” não será relacionada neste registro, devendo somente ser referenciada no registro 2135.
Os valores estornados na NF-e de Ajuste referenciada no Registro 2135 serão automaticamente subtraídos dos correspondentes valores da NF-e de entrada relacionada neste registro.
…………………………..
Campo 18 (VL_BCST) – Preenchimento: ……..
…………………………..
Preenchimento quando no Registro 2135 foi informada NF-e de Ajuste que implicou em decréscimo no valor informado neste campo em virtude da regularização: informar neste campo o valor da efetiva base de cálculo da substituição tributária, que deve corresponder a diferença entre o valor erroneamente informado inicialmente na NF-e na entrada da mercadoria e aquele preenchido no mesmo campo da NF-e de estorno informada no Registro 2135.
Validação quando referenciada NF-e de Ajuste no Registro 2135: o valor informado será o resultado da diferença entre o valor da base de cálculo da substituição tributária informada no NF-e da entrada da mercadoria e a que constou na NF-e de Ajuste, observadas demais regras de preenchimento do campo.
…………………………..
Campo 23 (VL _ICMS_ST) – Preenchimento: ……..
…………………………..
Preenchimento quando no Registro 2135 foi referenciada NF-e de Ajuste que implicou decréscimo do valor informado neste campo em virtude da regularização: informar neste campo o valor do efetivo valor do ICMS substituição tributária, que deve corresponder a diferença entre o valor erroneamente informado inicialmente na NF-e na entrada da mercadoria e aquele preenchido no mesmo campo da NF-e de estorno informada no Registro 2135.
Validação quando referenciada NF-e Complementar no Registro 2135; o valor informado será o resultado da diferença entre o valor do ICMS substituição tributária informado na NF-e da entrada da mercadoria e na NF-e de Ajuste, observadas demais regras de preenchimento do campo.
…………………………..”(NR)
Art. 2° O Registro 2133 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF n° 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REGISTRO 2133:
NOTA 1: Este registro tem por objetivo informar a NFe Complementar que referenciou na tag “Documento Fiscal Referenciado” a Nota Fiscal de aquisição que está informada no registro 2130, visando a correção, pelo aumento ou pelo seu preenchimento, nos valores constantes ou omitidos na NF-e aquisição original, emitidas de acordo com as Normas Técnicas previstas para o caso.
NOTA 2: Este registro também será utilizado para informar a NF-e Complementar emitida para o aumento dos valores informados ou preenchimento os valores omitidos dos campos “vBCSTRet” e “vICMSSTRet” e “vBCSTDest” e “vICMSSTDest”, na NF-e de aquisição original.
NOTA 3: Não podem ser informados, para uma mesma NF-e de aquisição informada no Registro 2130, dois ou mais registros com a mesma CHAVE_NFE_COMP.
…………………………..”(NR)
Art. 3° O Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF n° 378, de 2018, passa a vigorar acrescido do Registro 2135, com a seguinte redação:
“REGISTRO 2135: NOTA FISCAL (NF-e) DE AJUSTE (ENTRADA PARA ESTORNO) QUE REFERENCIE NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO INFORMADA NO REGISTRO 2130
NOTA 1: Este registro tem por objetivo informar a NF-e de Ajuste de Entrada para fins de Estorno dos valores dos campos “vBCSTRet” e “vICMSSTRet” e “vBCSTDest” e “vICMSSTDest”, visando a correção pela dedução dos valores informados na NF-e de aquisição original. A NF-e de Estorno deve indicar como (Finalidade de emissão “finfe” = 3), como natureza da operação “998 – Estorno do ICMS-ST de NF-e emitida pelo substituído não cancelada no prazo legal” e que referencie na tag “Documento Fiscal Referenciado” a Nota Fiscal de aquisição que está informada no registro 2130.
NOTA 2: O valor estornado na NF-e de Ajuste deve corresponder a diferença entre o valor preenchido erroneamente na NF-e referenciada e o efetivo valor da base de cálculo e do valor do imposto retido anteriormente por substituição tributária, informado nos campos VL_BCST e VL _ICMS_ST do Registro 2130.
NOTA 3: Não podem ser informados, para uma mesma NF-e de aquisição informada no Registro 2130, dois ou mais registros com a mesma CHAVE_NFE_AJU.
N° | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo “2135” | C | 004 | – | O |
02 | CHV_NFE_AJU | Número completo da chave da NF-e de Ajuste (finfe= 3), que referenciou a Nota Fiscal de entrada informada no Registro 2130 | N | 044* | – | O |
03 | NUM_ITEM_NFE_AJU | Número sequencial do item na NF-e de Ajuste, que corresponde à mercadoria identificada no Registro 2110 | N | 003 | – | O |
Observações:
Nível hierárquico – 6
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) – Valor Válido: [2135].
Campo 02 (CHV_NFE_ AJU) – Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório. Informar com a chave da NF-e de entrada para estorno, que referencie a NF-e de aquisição informada no Registro 2130.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e. O valor estornado na NF-e de Ajuste deve ser igual a diferença entre o valor preenchido erroneamente na NF-e referenciada e o efetivo valor da base de cálculo e do imposto retido anteriormente por substituição tributária, informado no Registro 2130.
Campo 03 (NUM_ITEM_NFE_AJU) – Preenchimento: informar o número do item da NF-e de ajuste, para a mesma mercadoria identificada no Registro 2110.” (NR)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada