DOE de 19/02/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 04 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de fevereiro de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda