O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 13 da Portaria SEF n° 396, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A apropriação em conta gráfica dos valores das transferências e compensações referidas nos §§ 1° e 3° do art. 11 desta Portaria ocorrerá por meio da Autorização para Utilização de Crédito (AUC), gerada pelo SAT nos mesmos moldes daquela prevista no art. 52 do RICMS/SC-01, observado o seguinte.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda