(DOE de 20/03/2013)
Estabelece condições para enquadramento no Programa Pró-Emprego.
0 SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 10 do Decreto n° 105, de 14 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° A concessão do tratamento tributário previsto no art. 10 do Decreto n° 105, de 2007, à empreendimento cuja atividade não esteja sujeita à incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), fica condicionada, além das demais exigências previstas no referido decreto, às seguintes condições:
1 – que o empreendimento tenha por objetivo a prestação de serviços de prevenção, manutenção e recuperação da higidez humana, em caráter público ou privado; e
II – tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta ou por intermédio de empresas nele instaladas, no mínimo 150 (cento e cinqüenta) empregos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria SEF n° 103, de 22 de maio de 2009, mantidos os efeitos dos atos concessórios aprovados em seus termos, à época de sua vigência.
Florianópolis, 07 de março de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda