DOE de 17/03/2015
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura n° 440, de 22 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U em 23 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 54-89, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2015, e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura n° 14, de 28 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U em 29 de janeiro de 2015, páginas 56-60,
RESOLVE :
Art. 1° Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2015, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade Representativa | Embarcações | Quota (litros) |
Colônia Z-7 (Balneário Camboriú) | 23 | 295.678 |
Colônia Z-8 (Porto Belo) | 48 | 894.417 |
SINDIPI | 356 | 50.858.526 |
SINPESCASUL | 54 | 8.334.022 |
TOTAL | 481 | 60.382.643 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de março de 2015.
Florianópolis, 12 de março de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda