DOE 01/04/2003
Delega competência ao Diretor de Administração Tributária para expedir pauta fiscal.
V. Ato Diat 41.04, Ato Diat 83.05, Ato Diat 170.08, Ato Diat 175.08, Ato Diat 16.09, Ato Diat 76.09
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto no art. 21 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Administração Tributária para expedir pauta fiscal nos termos do art. 21 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Art. 2º Fica revogada a alínea “d” do inciso I do art. 1º da Portaria SPF nº 216, de 16 de agosto de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de março de 2003.
Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda