(DOE de 18/04/2013)
Fixa procedimentos relativos às informações da EFD – Escrituração Fiscal Digital dos exercícios 2009 a 2012, no que se refere aos cálculos do ICMS apurado por Substituição Tributária nas entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7°, I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes que apuram o ICMS por Substituição Tributária sobre as entradas de mercadorias provenientes de aquisições de outros estados, desde que estejam em dia com a entrega dos arquivos do SPED/EFD, poderão, alternativamente à apresentação dos registros C197 e E240 do Sped Fiscal dos exercícios de 2009 a 2012, gerar arquivos eletrônicos com as suas respectivas informações, mantendo-os sua guarda para apresentação à SEF.
Parágrafo único. Quando intimado pela autoridade fiscal a apresentar os arquivos referidos no caput, o contribuinte deverá entregá-los em meio digital à SEF, em formato txt (campos separados por ponto e vírgula), juntamente com o respectivo código MD5 gerado por aplicativo hash, para garantir a autenticidade e integralidade dos mesmos.
Art. 2° Os arquivos previstos no artigo 1° deverão ser gerados até 30 de abril de 2013, por período de apuração, conforme layout previsto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de abril de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
LAYOUT DO ARQUIVO COMPLEMENTAR AO SPED/EFD DE 2009 A 2012
Num |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Dec |
Origem |
1 |
COD_AJ_APUR |
C |
8 |
|
TABELA B, ITEM 5.1.1 |
2 |
IND_OPER |
C |
1 |
|
C100 |
3 |
CNPJ |
N |
14 |
|
0150 |
4 |
DT_E_S |
N |
8 |
0 |
C100 |
5 |
DT_DOC |
N |
8 |
0 |
C100 |
6 |
NUM_DOC |
N |
9 |
0 |
C100 |
7 |
COD_ITEM |
C |
60 |
|
C170 |
8 |
DESCR_ITEM |
C |
– |
|
0200 |
9 |
QTD |
N |
– |
5 |
C170 |
10 |
VL_ITEM |
N |
– |
2 |
C170 |
11 |
MVA |
N |
– |
2 |
* |
12 |
BASE_ICMS_ST |
N |
– |
2 |
* |
13 |
ALIQ_INTERNA |
N |
– |
2 |
* |
14 |
CRED_ENTRADA |
N |
– |
2 |
* |
15 |
CRED_PRESUMIDO |
N |
– |
2 |
* |
16 |
ICMS_ST |
N |
– |
2 |
* |
17 |
NUM_DOC_ENTRADA |
N |
9 |
0 |
C170 |
18 |
CNPJ_ENTRADA |
N |
14 |
|
0150 |
19 |
VL_RESSARC_ST |
N |
|
2 |
* |
* Os campos 11 a 16 e 19 representam valores calculados pelo contribuinte.
Nos Cálculos de ST nas entradas – informar campos 1 a 10 (dados da entrada) e campos 11 a 16 (dados dos cálculos de ST nas entradas)
Nos Cálculos de Ressarcimentos – informar campos 1 a 9 (dados da saída) e campos 17 a 19 (dados da entrada respectiva a cada saída geradora do ressarcimento)
Campo 01 – Indicar o código do ajuste de apuração do imposto relativo aos débitos ou créditos de substituição tributária, pelos códigos a seguir, previstos na Tabela 5.1.1 da Portaria 287/2011.
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
SC100001 |
Débito de ICMS devido (a pagar) pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B) |
Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercado rias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado – An2, art. 91-B. Também deverá ser preenchido pelos contribuintes que apuram o imposto no registro C197. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do Regis tro E220 . |
SC120002 |
Ressarcimento de ICMSST decorrente das vendas para empresas do Simples Nacional. |
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabeleci mento, relativo à venda às empresas inscritas no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. n° 3.509/10); |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do Regis tro E220. |
SC120003 |
Ressarcimento de ICMSST decorrente das vendas para contribuintes localizados em outras unidades da federação. |
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabele cimento, relativo à venda interestadual, An. 3, art. 25, par. único;
|
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do Regis tro E220. |
Campo 02 – Indicar a operação conforme os códigos. Poderão ser informados como documentos de entrada documentos emitidos por terceiros e documentos emitidos pelo próprio informante da EFD.
Campo 03 – Informar o número do CNPJ do participante, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 04 – Este campo somente deve ser preenchido nas operações de entradas (código “0” do campo IND_OPER), devendo ser informada a data de entrada da mercadoria, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação. Este campo não deve ser informado nas operações de saídas (código 1 do campo IND_OPER).
Campo 05 – Informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 07 – Informar o código da mercadoria, conforme cadastrado no registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produto e Serviços). Nas operações de entradas deve ser informado o código do item definido pelo estabelecimento informante e não o constante do documento fiscal.
Campo 08 – Preencher com a descrição do item (mercadoria ou serviço).
Campo 09 – Informar a quantidade do item, expressa na unidade informada no Campo UNID.
Campo 11 – Margem de valor agregada aplicada à mercadoria sujeita substituição tributária