Altera a Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEF n° 163, de 14 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:
“ANEXO I ……………………………………………………………………………………………
2496 – ICMS – RESULTANTE DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO
– Classifica-se neste código o pagamento do ICMS apurado separadamente no caso da utilização do crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme dispõe o inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.
……………………………………………………………………………………………
2569 – ICMS – DESTDA
– Classifica-se neste código o pagamento do ICMS declarado em DeSTDA, resultante do somatório dos débitos declarados para os diversos fatos geradores especificados.
– Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016, originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
– Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016, originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
– Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016, originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016, originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016, originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016, originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
– Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016, originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
– Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016, originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
– Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016, originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016, originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016, originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016, originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
– Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016, originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
– Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016, originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
– Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016, originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016, originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016, originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016, originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
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6220 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA – MULTAS CORPO BOMBEIROS
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de multa aplicada pelo Corpo de Bombeiros.
6238 – DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Fundo de Desenvolvimento Rural.
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6793 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA – TCE – PROTESTO
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa protestada, originado de débitos junto ao Tribunal de Contas do Estado.
…………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 13 de março de 2017.
Art. 3° Fica revogada a Portaria SEF n° 67, de 1° de março de 2017.
Florianópolis, 20 de março de 2017.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Secretário de Estado da Fazenda