(DOE de 28/03/2012)
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e
CONSIDERANDO atos do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício 2012, conforme Portarias MPA n° 6/12 e 24/12, publicadas, respectivamente, nos D.O.U. de 12 de janeiro e 14 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício 2012, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia Z-3 (Barra do Sul) |
15 |
186.655 |
Colônia Z-7 (Balneário Camboriú) |
23 |
277.299 |
Sindipi |
372 |
51.596.728 |
Sindifloripa |
57 |
8.573.137 |
TOTAL |
467 |
60.633.819 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2012.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de março de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO