DOE de 17/04/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, de acordo com a competência conferida pelo inciso I, do artigo 7°, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 c/c artigo 58 da Lei Complementar n° 491, de 20 de janeiro de 2010, e tendo em vista os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, resolve PRORROGAR o prazo da Portaria n° 261/SEF, de 18/09/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina n° 19.421, de 20/09/2012, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do encerramento do prazo legal anteriormente previsto.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de estado da Fazenda