(DOE de 14/05/2012)
Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto na Seção I do Capítulo I do Título IV do Anexo 5 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados:
I – o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), constante do Anexo I;
II – as Especificações do Arquivo Eletrônico da DIME, constantes do Anexo II;
III – as Especificações do Arquivo Eletrônico Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), constantes do Anexo III; e
IV – o aplicativo, disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, destinado ao preenchimento e envio do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de março de 2012.
ALMIR JOSÉ GORGES
ANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME
LISTA AUXILIAR: ELIMINAR quando publicar portaria
3.1. INFORMAÇÕES INICIAIS
3.1.1. Quadro 00 – Informações Iniciais da Declaração
3.2. DECLARAÇÃO DE ICMS
3.2.1. Quadro 01 – Valores Fiscais Entradas
3.2.2. Quadro 02 – Valores Fiscais Saídas
3.2.3. Quadro 03 – Resumo dos Valores Fiscais
3.2.4. Quadro 04 – Resumo da Apuração dos Débitos
3.2.5. Quadro 05 – Resumo da Apuração dos Créditos
3.2.6. Quadro 07 – Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares
3.2.7. Quadro 08 – Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa
3.2.8. Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor
3.2.9. Quadro 10 – Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento)
3.2.10. Quadro 11 – Informações sobre Substituição Tributária
3.2.11. Quadro 12 – Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos
3.2.12 Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados
3.2.13. Quadro 42 – Débitos por Transferência de Créditos
3.2.14. Quadro 46 – Créditos por regimes especiais
3.2.15. Quadro 47 – Compras de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores
3.2.16. Quadro 48 – Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica
3.2.17. Quadro 49 – Entradas por Unidade da Federação
3.2.18. Quadro 50 – Saídas por Unidade da Federação
3.2.19. Quadro 51 – Exclusões dos Valores Adicionados no Mês de Referência da Apuração
3.3.1. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL
3.3.1.1. Quadro 80 – Resumo do Livro Registro de Inventário Receita Bruta
3.3.1.2. Quadro 81 – Ativo
3.3.1.3. Quadro 82 – Passivo
3.3.1.4. Quadro 83 – Demonstração de Resultado
3.3.1.5. Quadro 84 – Detalhamento das Despesas
3.3.2. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
3.3.2.1. Quadro 90 – Resumo do Livro Registro de Inventário Receita Bruta
3.3.2.2. Quadro 91 – Ativo
3.3.2.3. Quadro 92 – Passivo
3.3.2.4. Quadro 93 – Demonstração de Resultado
3.3.2.5. Quadro 94 – Detalhamento das Despesas
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME tem por finalidade informar:
1.1.1. as operações e as prestações realizadas em cada período de apuração registradas no livro Registro de Apuração do ICMS e demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico, bem como a discriminação dos créditos acumulados;
1.1.2. o resumo dos lançamentos contábeis e demais informações relativamente às operações e prestações realizadas no período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício.
1.2. A DIME será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS inclusive os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais – CPP, detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais e escrituração de livros fiscais, exceto os casos previstos no Anexo 5, art. 170, os optantes pelo Simples Nacional e os órgãos da administração pública.
2. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
2.1. A Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME será gerada em arquivo eletrônico conforme layout constante do Anexo II.
2.2. A entrega será efetuada através de aplicativo próprio destinado à validação e envio de dados, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda: http:/www.sef.sc.gov.br.
2.3. Haverá apenas um arquivo por contador em cada transmissão, podendo este mesmo arquivo conter:
2.3.1. várias declarações de diversos contribuintes do mesmo contador;
2.3.2. várias declarações de um mesmo contribuinte.
2.4. Para a apuração decendial será apresentada uma única DIME mensal, atendido o seguinte:
2.4.1. compreenderá o somatório dos valores das operações e prestações realizadas em cada decêndio;
2.4.2. discriminará os valores devidos e recolhidos em cada decêndio.
2.5. os contribuintes enquadrados no regime de estimativa:
2.5.1. apresentarão a DIME mensalmente;
2.5.2. farão a compensação na DIME dos meses de referência junho e dezembro, ou do mês em que se desenquadrar do regime de estimativa fiscal.
2.6. Para o Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP haverá apenas um arquivo eletrônico, conforme layout constante do Anexo III, por contabilista em cada transmissão, podendo este mesmo arquivo conter:
2.6.1. várias declarações de diversos contribuintes do mesmo contador;
2.6.2. várias declarações de um mesmo contribuinte.
3. DAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
3.1. INFORMAÇÕES INICIAIS – contendo a identificação e as especificidades dos contribuintes declarantes.
3.1.1. Quadro 00 – Informações Iniciais da Declaração: preencher com as seguintes informações:
00 – INFORMAÇÕES INICIAIS |
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|
Descrição |
|
010 |
Número da Inscrição Estadual |
|
020 |
Nome ou Razão Social |
|
030 |
Período de referência da declaração |
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040 |
Tipo de declaração: 1 – Normal; 2 – Encerramento de Atividades; 3 – Saída do Regime de Estimativa Fiscal |
|
050 |
Regime de Apuração: 2 – Normal; 3 – Estimativa Fiscal; 7 – Bares, Restaurantes e Similares; 9 – Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP) |
|
060 |
Porte da empresa: 1 – Não se aplica |
|
070 |
Apuração consolidada? 1 – Não é apuração consolidada; 2 – É estabelecimento consolidador; 3 – É estabelecimento consolidado |
|
080 |
Apuração centralizada? 1 – Não se aplica |
|
090 |
Transferência de créditos no período? 1 – Não transferiu nem recebeu créditos; 2 – transferiu créditos; 3 – recebeu créditos; 4 – transferiu e recebeu créditos |
|
100 |
Tem créditos presumidos? 1 – Não se aplica |
|
110 |
Tem créditos por incentivos fiscais? 1 – Não se aplica |
|
120 |
Movimento: 1 – Sem movimento e sem saldos; 2 – Sem movimento e com saldos; 3 – Com movimento |
|
130 |
Substituto Tributário? 1 – Sim; 2 – Não; 3 – Substituído solidário |
|
140 |
Tem escrita contábil? 1 – Sim é estabelecimento principal; 2 – Não; 3 – Sim, dados informados no estabelecimento principal |
|
150 |
Quantidade de trabalhadores na atividade |
3.1.1.1. Item 010 – Número de Inscrição Estadual – informar o número de inscrição no CCICMS ou CPP, quando for o caso;
3.1.1.2. Item 020 – Nome Empresarial – informar o nome ou razão do social do declarante;
3.1.1.3. Item 030 – Período de Referência da Declaração: informar o período ao qual se refere a declaração, no formato MMAAAA (Exemplo: 012012);
3.1.1.4. Item 040 – Tipo de Declaração: informar se é uma declaração do tipo:
a) normal, para estabelecimento em atividade, indicar o código (=1);
b) encerramento de atividades, para estabelecimento que tenha requerido a baixa da inscrição estadual, indicar o código (=2);
c) saída do regime de estimativa fiscal, para estabelecimento enquadrado no regime de estimativa fiscal, que tenha sido desenquadrado no mês da declaração (=3);
3.1.1.5. Item 050 – Regime de Apuração: informar os seguintes códigos conforme regime de apuração adotado:
a) código (=2) para normal, quando se tratar de regime de apuração que não se enquadre nos códigos seguintes;
b) código (=3) para estimativa fiscal, quando se tratar de estabelecimento com estimativa fiscal nos termos do art. 57;
c) código (=7) para bares, restaurantes e similares, quando se tratar estabelecimento que possua regime especial para bares restaurantes e similares;
d) código (=9) produtor primário, quando se tratar de produtor primário com inscrição no CPP e com regime especial de apuração do imposto;
3.1.1.6. Item 060 – Porte da Empresa: informar o código (=1) com a indicação “Não se aplica”
3.1.1.7. Item 070 – Apuração Consolidada: informar os seguintes códigos conforme a situação do declarante quanto à forma de apurar o ICMS, inclusive no caso do imposto devido por substituição tributária informado no quadro 11:
a) código (=1) para estabelecimento que não adote a apuração consolidada;
b) código (=2) para o estabelecimento consolidador;
c) código (=3) para o estabelecimento consolidadado;
3.1.1.8. Item 080 – Apuração Centralizada: informar o código (=1) com a indicação “Não se aplica”
3.1.1.9. Item 090 – Transferência de Créditos no Período: informar os seguintes códigos, se o declarante transferiu ou recebeu créditos do ICMS em transferência, nos termos do RICMS-SC/01, Capítulo VII, Seção IV da parte geral:
a) código (=1) para aquele que não transferiu nem recebeu créditos em transferência;
b) código (=2) para aquele que só transferiu créditos;
c) código (=3) para aquele que só recebeu créditos em transferência;
d) código (=4) para aquele que transferiu ou recebeu créditos em transferência;
3.1.1.10. Item 100 – Tem Créditos Presumidos: informar o código (=1) com a indicação “Não se aplica”
3.1.1.11. Item 110 – Tem Créditos por Incentivos Fiscais: informar o código (=1) com a indicação “Não se aplica”
3.1.1.12. Item 120 – Movimento: informar os seguintes códigos caso o declarante apresente ou não apresente movimento no período de referência da apuração:
a) código (=1) se não apresenta movimento e não registra saldos;
b) código (=2) se não apresenta movimento e registra saldos;
c) código (=3) se apresenta movimento;
3.1.1.13. Item 130 – Substituto Tributário: informar os seguintes códigos se o declarante é contribuinte substituto tributário, substituído solidário ou não:
a) código (=1) se o contribuinte é substituto tributário e, se for o caso, concomitantemente tenha realizado operações que o caracterizam como substituído tributário responsável, conforme o disposto na alínea “c”. Quando o declarante for fornecedor de energia elétrica estabelecido em outra unidade da Federação, deverá informar como o código (2).;
b) código (=2) se o contribuinte não se enquadrar nos códigos (1) e (3);
c) código (=3) se o contribuinte é substituído solidário, na hipótese de receber mercadoria ou prestação de serviços sujeitos a substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto pelo substituto tributário (RICMS-SC/01, Anexo 3, arts. 11, § 2º, 18, § 3º, e 20). Exemplo: Medicamento recebido de remetente localizado em unidade da Federação não signatária de Convênio Nacional dispondo sobre substituição tributária de medicamentos;
d) se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, informa um dos códigos (1) ou (3).
3.1.1.14. Item 140 – Escrita Contábil: informar os seguintes códigos se a empresa possuir ou não a escrita contábil:
a) código (=1) possui escrita contábil e está cadastrado no CCICMS como Primeiro Estabelecimento no Estado ou é estabelecimento único, no período de referência informado;
b) código (= 2) não possui escrita contábil.
c) código (=3) possui escrita contábil e os dados estão consolidados no Primeiro Estabelecimento no Estado;
3.1.1.15. Item 150 – Quantidade de trabalhadores na atividade: preencher com a quantidade de pessoas ocupadas na atividade independente de vínculo trabalhista.
3.2. DECLARAÇÃO DE ICMS – constituída dos lançamentos constantes do livro Registro de Apuração do ICMS e demais lançamentos fiscais referentes ao balanço econômico das operações e prestações realizadas em cada mês.
3.2.1. Quadro 01 – Valores Fiscais Entradas: transportar do livro Registro de Apuração do ICMS o valor das entradas, totalizadas por Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
01 – VALORES FISCAIS – ENTRADAS |
|||||
CFOP |
VALOR CONTABIL |
OPERAÇÕES COM CRÉDITO DE IMPOSTO |
OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DE IMPOSTO |
||
BASE DE CÁLCULO |
IMPOSTO CREDITADO |
ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS |
OUTRAS |
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|
|
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|
|
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|
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|
|
3.2.1.1. Coluna CFOP: informar o CFOP correspondente;
3.2.1.2. Coluna Valor Contábil: preencher com o valor contábil;
3.2.1.3. Coluna Base de Cálculo: preencher com o valor da base de cálculo do imposto;
3.2.1.4. Coluna Imposto Creditado: preencher com o valor do imposto creditado;
3.2.1.5. Coluna Isenta ou Não Tributada: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como isenta ou não tributada;
3.2.1.6. Coluna Outras: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como outras.
3.2.2. Quadro 02 – Valores Fiscais Saídas: transportar do livro Registro de Apuração do ICMS o valor das saídas, totalizadas por CFOP.
02 – VALORES FISCAIS – SAÍDAS |
|||||
CFOP |
VALOR CONTABIL |
OPERAÇÕES COM DÉBITO DE IMPOSTO |
OPERAÇÕES SEM DÉBITO DE IMPOSTO |
||
BASE DE CÁLCULO |
IMPOSTO DEBITADO |
ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS |
OUTRAS |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
3.2.2.1. Coluna CFOP: informar o CFOP correspondente;
3.2.2.2. Coluna Valor Contábil: preencher com o valor contábil;
3.2.2.3. Coluna Base de Cálculo: preencher com o valor da base de cálculo do imposto;
3.2.2.4. Coluna Imposto Debitado: preencher com o valor do imposto debitado;
3.2.2.5. Coluna Isenta ou Não Tributada: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como isenta ou não tributada;
3.2.2.6. Coluna Outras: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como outras.
3.2.3. Quadro 03 – Resumo dos Valores Fiscais: transportar totalização dos valores das entradas e saídas lançados, respectivamente, no Quadro 01 – Valores Fiscais Entradas e Quadro 02 – Valores Fiscais Saídas.
03 – RESUMO DOS VALORES FISCAIS |
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|
Entradas |
Valor |
010 |
Valor contábil |
|
020 |
Base de cálculo |
|
030 |
Imposto creditado |
|
040 |
Operações isentas ou não tributadas |
|
050 |
Outras operações sem crédito de imposto |
|
|
Saídas |
|
060 |
Valor Contábil |
|
070 |
Base de Cálculo |
|
080 |
Imposto debitado |
|
090 |
Operações isentas ou não tributadas |
|
100 |
Outras operações sem débito de imposto |
3.2.3.1. Entradas: informar o somatório das colunas do Quadro 01 – Valores Fiscais Entradas:
a) Item 010 – Valor Contábil: informar o somatório da coluna Valor Contábil;
b) Item 020 – Base de Cálculo: informar o somatório da coluna Base de Cálculo;
c) Item 030 – Imposto Creditado: informar o somatório da coluna Imposto Creditado;
d) Item 040 – Operações Isentas ou Não Tributadas: informar o somatório da coluna Imposto Operações Isentas ou não Tributadas;
e) Item 050 – Outras Operações Sem Crédito do Imposto: informar o somatório da coluna Outras Operações Sem Crédito do Imposto;
3.2.3.2. Saídas: informar o somatório das colunas do Quadro 02 – Valores Fiscais Saídas:
a) Item 060 – Valor Contábil: informar o somatório da coluna Valor Contábil;
b) Item 070 – Base de Cálculo: informar o somatório da coluna Base de Cálculo;
c) Item 080 – Imposto Debitado: informar o somatório da coluna Imposto Debitado;
d) Item 090 – Operações Isentas ou Não Tributadas: informar o somatório da coluna Operações Isentas ou não tributadas;
e) Item 100 – Outras Operações Sem Débito do Imposto: informar o somatório da coluna Outras Operações Sem Débito do Imposto.
3.2.4. Quadro 04 – Resumo da Apuração dos Débitos: demonstrativo com o resumo da apuração do débito do imposto incorrido no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada.
04 – RESUMO DA APURAÇÃO DOS DÉBITOS |
||
|
Débitos Gerais |
Valor |
010 |
(+) Débito pelas saídas |
|
020 |
(+) Débito por diferencial de alíquota de ativo permanente |
|
030 |
(+) Débito por diferencial de alíquota da material de uso ou consumo |
|
040 |
(+) Débito de máquinas / equipamentos importados para ativo permanente |
|
|
Estornos |
|
050 |
(+) Estorno de crédito |
|
060 |
(+) Outros estornos de crédito |
|
|
Outros débitos |
|
070 |
(+) Outros débitos |
|
990 |
(=) Subtotal de Débitos => (transportar para o item 010 do quadro 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) |
3.2.4.1. Débitos Gerais: informar os débitos que se enquadrem nas seguintes descrições:
a) Item 010 – Débito pelas Saídas: transportar o valor do item 080 (Imposto debitado) do Quadro 03 – Resumo dos Valores Fiscais, subtraído, dos valores correspondentes aos CFOP que tenham campos específicos neste quadro ou no Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
b) Item 020 – Débito por Diferencial de Alíquota de Ativo Permanente: lançar o valor do diferencial de alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, na hipótese do RICMS-SC/01, art. 53, § 6º. Lançar neste item somente o valor a compensar na conta gráfica;
c) Item 030 – Débito por Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo: lançar o valor do diferencial de alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, na hipótese do RICMS-SC/01, art. 53, § 6º. Lançar neste item somente o valor a compensar na conta gráfica;
d) Item 040 – Débito de Máquinas ou Equipamentos Importados para Ativo Permanente: lançar o valor do ICMS devido sobre máquinas e equipamentos importados diretamente do exterior do país, nos termos do RICMS-SC/01, art. 53, § 7º, I;
3.2.4.2. Estornos de Crédito: informar os valores de estorno de crédito que se enquadrem nas seguintes descrições:
a) Item 050 – Estorno de Crédito: lançar o valor dos estornos de créditos do ICMS, nas hipóteses previstas no RICMS-SC/01, art. 36 e no Anexo 3, Art.165, parágrafo único, II.
a.1) Exemplo: estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, mercadoria que perecer, deteriorar-se ou extraviar-se, etc.;
b) Item 060 – Outros Estornos de Crédito: lançar o valor correspondente a estornos de créditos do ICMS que não se enquadrem no item 50;
3.2.4.3. Outros Débitos: informar os valores correspondentes a outros débitos do ICMS que não se enquadrem nos itens anteriores:
a) Item 070 – Outros Débitos: lançar o valor correspondente a outros débitos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01 que não se enquadrem nos itens anteriores ou não estejam especificados em campo próprio no Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
3.2.4.4. Item 990 – Subtotal de Débitos: somatório dos itens deste quadro que será transportado para o item 010 (Subtotal de Débitos) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.
3.2.5. Quadro 05 – Resumo da Apuração dos Créditos: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos do imposto incorridos no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada.
05 – RESUMO DA APURAÇÃO DOS CRÉDITOS |
||
|
Transporte do saldo credor do mês anterior |
Valor |
010 |
(+) Saldo credor do mês anterior |
|
|
Créditos gerais |
|
020 |
(+) Crédito pelas entradas |
|
030 |
(+) Crédito de ativo permanente |
|
040 |
(+) Crédito por diferencial de alíquota material de uso / consumo |
|
050 |
(+) Crédito de ICMS retido por substituição tributária |
|
|
Estornos |
|
060 |
Não se aplica |
|
070 |
Não se aplica |
|
|
Créditos presumidos |
|
080 |
Não se aplica |
|
|
Créditos por incentivos fiscais |
|
090 |
Não se aplica |
|
|
Pagamentos antecipados com direito a crédito |
|
100 |
Não se aplica |
|
110 |
Não se aplica |
|
120 |
Não se aplica |
|
130 |
Não se aplica |
|
|
Créditos por Regime Especial |
|
140 |
Não se aplica |
|
|
Outros créditos |
|
150 |
Não se aplica |
|
160 |
Não se aplica |
|
|
Totalização |
|
990 |
(=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 do quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) |
3.2.5.1. Transporte do Saldo Credor do Mês Anterior: informar o valor saldo credor apurado no período anterior:
a) Item 010 – Saldo Credor do Mês Anterior: preencher com o valor informado no item 998 (Saldo Credor para o Período Seguinte) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da DIME do mês imediatamente anterior;
3.2.5.2. Créditos Gerais: informar os créditos que se enquadrem nas seguintes descrições:
a) Item 020 – Crédito pelas Entradas: informar o valor do item 030 (Imposto creditado) do Quadro 03 – Resumo dos Valores Fiscais, subtraído dos valores correspondentes aos seguintes CFOPs que tenham itens específicos neste quadro, no Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor ou no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP:
I – CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
|
1.601 |
Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS |
1.602 |
Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS |
1.603 |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária |
1.605 |
Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa |
2.603 |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária |
II – OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO |
|
1.406 |
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
1.551 |
Compra de bem para o ativo imobilizado |
1.552 |
Transferência de bem do ativo imobilizado |
1.553 |
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
1.554 |
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento |
1.555 |
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento |
1.604 |
Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado |
2.406 |
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
2.551 |
Compra de bem para o ativo imobilizado |
2.552 |
Transferência de bem do ativo imobilizado |
2.553 |
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
2.554 |
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento |
2.555 |
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento |
3.551 |
Compra de bem para o ativo imobilizado |
3.553 |
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
III – ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR |
|
3.101 |
Compra para industrialização ou produção rural |
3.102 |
Compra para comercialização |
3.126 |
Compra para utilização na prestação de serviço |
3.127 |
Compra para industrialização sob o regime de “drawback” |
3.201 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento |
3.202 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
3.205 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
3.206 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
3.207 |
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
3.211 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback” |
3.251 |
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
3.301 |
Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
3.351 |
Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
3.352 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
3.353 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
3.354 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
3.355 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
3.356 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural |
3.556 |
Compra de material para uso ou consumo |
3.651 |
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente |
3.652 |
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização |
3.653 |
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
3.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
IV – OPERAÇÕES COM MATERIAL PARA USO OU CONSUMO |
|
1.407 |
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
1.556 |
Compra de material para uso ou consumo |
1.557 |
Transferência de material para uso ou consumo |
2.407 |
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
2.556 |
Compra de material para uso ou consumo |
2.557 |
Transferência de material para uso ou consumo |
b) Item 030 – Crédito de Ativo Permanente: preencher com o valor apurado na ficha Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, conforme o disposto no RICMS-SC/01, art. 37, § 2º;
c) Item 040 – Crédito por diferencial de alíquota material de uso ou consumo – este campo somente será utilizado após a entrada em vigor do dispositivo que autoriza o crédito do ICMS nas entradas de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento. Preencher com o valor do diferencial de alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, na hipótese do RICMS-SC/01, art. 53, § 6º. Lançar neste item somente o valor que será compensado com débitos do imposto;
d) Item 050 – Crédito de ICMS Retido por Substituição Tributária: preencher com o valor do ICMS retido por substituição tributária quando a mercadoria for utilizada como insumo no processo produtivo, devendo esta hipótese de crédito ser prevista na legislação aplicável ou nas demais hipóteses previstas no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 22;
3.2.5.3. Estorno de Débito – Não se aplica
a) Item 060 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Acumulados: Não se aplica desde dezembro de 2007;
b) Item 070 – Outros Estornos de Débitos: Não se aplica desde setembro de 2008. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
3.2.5.4. Créditos Presumidos: Não se aplica
a) Item 080 – Total de Créditos Presumidos: Não se aplica desde setembro de 2008. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
3.2.5.5. Créditos por Incentivos Fiscais: Não se aplica
a) Item 090 – Total de Créditos por Incentivos Fiscais: Não se aplica desde abril de 2008. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
3.2.5.6. Pagamentos Antecipados com Direito a Crédito: Não se aplica
a) Item 100: Crédito Relativo a Operações de Importação: Não se aplica desde maio de 2009. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
b) Item 110 – Crédito Relativo à Aquisição de Atacadistas de Outras Unidades da Federação: Não se aplica desde maio de 2009. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
c) Item 120 – Créditos por Responsabilidade Tributária: Não se aplica desde maio de 2009. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
d) Item 130 – Outros Créditos de Pagamentos Devidos por Ocasião do Fato Gerador: Não se aplica desde maio de 2009. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
3.2.5.7. Créditos por Regime Especial: Não se aplica
a) Item 140 – Total de Créditos por Regime Especial: Não se aplica desde abril de 2008. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
3.2.5.8. Outros Créditos:
a) Item 150 – Restituição de ICMS: Não se aplica desde março de 2012, este item não estará disponível para preenchimento. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
b) Item 160 – Outros Créditos: Não se aplica desde abril de 2008. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
3.2.5.9. Item 990 – Subtotal de Créditos: somatório dos itens deste quadro que deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.
3.2.6. Quadro 06 – Apuração para Empresas no Regime Simples: Não se aplica desde julho de 2007.
3.2.7. Quadro 07 – Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS com o regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares, no período de referência informado.
07 – APURAÇÃO ESPECIAL PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES |
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|
Apuração do débito |
Valor |
010 |
(+) Débito sobre valor das entradas |
|
020 |
(+) Débito sobre a diferença entre entradas e saídas |
|
980 |
(=) Subtotal de débitos => (transportar para o item 010 – Subtotal de débitos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) |
|
|
Apuração do crédito |
|
030 |
Não se aplica |
|
040 |
Não se aplica |
|
050 |
(+) Saldo credor do mês anterior |
|
990 |
(=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 – Subtotal de créditos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) |
3.2.7.1. Apuração do Débito: informar o valor do imposto debitado apurado pelos bares, restaurantes e similares sujeitos ao regime de apuração especial, que se enquadrem nas seguintes descrições:
a) Item 010 – Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6% (dois vírgula seis por cento) definido no RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 140, inciso I;
b) Item 020 – Débito sobre a Diferença entre Entradas e Saídas – lançar o valor resultante da multiplicação da diferença entre o valor das entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6% (três vírgula seis por cento) definido no RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 140, inciso II;
c) Item 980 – Subtotal de Débitos: somatório dos itens 010 a 020 deste quadro que deve ser transportado para o item 010 (Subtotal de Débitos) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
3.2.7.2. Apuração do Crédito: informar os valores, quando passíveis de crédito nos termos do RICMS-SC/01, que se enquadrem nas seguintes descrições:
a) Item 030 – Crédito Relativo à Aquisição de Atacadistas de Outras Unidades da Federação: Não se aplica desde maio de 2009. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
b) Item 040 – Crédito Presumido Permitido: Não se aplica desde setembro de 2008. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
c) Item 050 – Saldo Credor do Período Anterior: preencher com o valor informado no item 998 (Saldo Credor para o Período Seguinte) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da DIME do mês imediatamente anterior;
d) Item 990 – Subtotal de Créditos: o valor deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09- Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.
3.2.8. Quadro 08 – Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime especial de estimativa fixa.
08 – APURAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE ESTIMATIVA FIXA |
||
|
Débitos |
Valor |
010 |
(+) Débito apurado no mês |
|
020 |
(+) Débito acumulado até o mês anterior, no semestre |
|
980 |
(=) Total de débitos acumulados, no semestre => (transportar para o item 010 – Subtotal de Débitos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) |
|
|
Créditos |
|
030 |
(+) Crédito apurado no mês |
|
040 |
(+) Crédito acumulado até o mês anterior, no semestre |
|
050 |
(+) Somatório das parcelas estimadas até o mês, no semestre |
|
990 |
(=) Total de créditos acumulados, no semestre => (transportar para o item 050 – Subtotal de créditos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) |
3.2.8.1. Apuração do Débito: informar o valor do débito do imposto apurado pelos contribuintes enquadrados no regime especial de estimativa fixa, que se enquadrem nas seguintes descrições:
a) Item 010 – Débito Apurado no Mês: transportar o valor lançado no item 080 (Imposto debitado) do Quadro 03 – Resumo dos Valores Fiscais;
b) Item 020 – Débito Acumulado Até o Mês Anterior; no semestre: lançar o somatório dos débitos apurados dentro do semestre (janeiro a junho ou julho a dezembro), até o período imediatamente anterior ao do período de referência;
c) Item 980 – Total de Débitos Acumulados no Semestre: somatório dos itens 010 a 020 deste quadro. Este valor deve ser transportado para o item 010 (Subtotal de Débitos) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, exclusivamente na DIME dos meses de referência junho e dezembro, ou do mês de desenquadramento do regime de estimativa fiscal;
3.2.8.2. Apuração do Crédito: informar o valor do crédito do imposto apurado pelos contribuintes enquadrados no regime especial de estimativa fixa, que se enquadrem nas seguintes descrições:
a) Item 030 – Crédito Apurado no Mês: preencher com o valor informado no item 030 (Imposto creditado) do Quadro 03 – Resumo dos Valores Fiscais;
b) Item 040 – Crédito Acumulado Até o Mês Anterior, no semestre: preencher com o somatório dos créditos apurados dentro do semestre em curso (janeiro a junho ou julho a dezembro), até o mês imediatamente anterior ao do período de referência;
c) Item 050 – Somatório das Parcelas Estimadas, Até o Mês, no semestre: informar o somatório das parcelas estimadas para o semestre (janeiro a junho ou julho a dezembro), até o período de referência;
d) Item 990 – Total de Créditos Acumulados; no Semestre: somatório dos itens 030 a 050 deste quadro. Este valor deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09- Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, exclusivamente na DIME dos meses de referência junho e dezembro, ou do mês de desenquadramento do regime de estimativa fiscal.
3.2.9. Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor: demonstrativo com a totalização dos valores dos créditos e dos débitos do imposto transportados dos quadros específicos.
09 – CÁLCULO DO IMPOSTO A PAGAR OU SALDO CREDOR |
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|
Totalização de Débitos |
Valor |
010 |
(+) Subtotal de débitos |
|
011 |
(+) Complemento de débito por mudança de regime de apuração |
|
020 |
(+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados |
|
030 |
(+) Débito por reserva de crédito acumulado |
|
040 |
(=) Total de débitos |
|
|
Totalização de Créditos |
|
050 |
(+) Subtotal de créditos |
|
051 |
Não se aplica |
|
052 |
Não se aplica |
|
060 |
(+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
|
070 |
(+) Créditos recebidos por transferência de outros contribuintes |
|
075 |
(+) Créditos declarados no DCIP |
|
080 |
(=) Total de créditos |
|
|
Ajustes da apuração decendial e antecipações |
|
090 |
(+) Imposto do 1º decêndio |
|
100 |
(+) Imposto do 2º decêndio |
|
105 |
(+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos |
|
110 |
(=) Total de ajustes da apuração decendial e antecipações |
|
|
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações) |
|
120 |
(=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações)) |
|
130 |
(-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador |
|
999 |
(=) Imposto a recolher |
|
|
(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações) > Total de Débitos |
|
140 |
((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações) – (Total de Débitos)) |
|
150 |
(-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador |
|
998 |
(=) Saldo Credor para o mês seguinte |
|
|
Discriminação do saldo credor para o mês seguinte |
|
160 |
Saldo credor transferível relativo à exportação |
|
170 |
Saldo credor transferível relativo a saídas isentas |
|
180 |
Saldo credor transferível relativo a saídas diferidas |
|
190 |
Saldo credor relativo a outros créditos |
3.2.9.1. Totalização de Débitos: transportar os valores dos débitos constantes dos quadros específicos:
a) Item 010 – Subtotal de Débitos: informar, conforme o caso, o valor lançado:
a.1) no item 990 (Subtotal de Débitos) do Quadro 04 – Resumo de Apuração dos Débitos;
a.2) no item 980 (Subtotal de Débitos) do Quadro 07 – Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares;
a.3) no item 980 (Subtotal de Débitos) do Quadro 08 – Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa;
b) Item 011 – Complemento de Débito por Mudança de Regime de Apuração: preencher com o valor do ajuste, se devedor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMS, em regime de apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de referência informado.
c) Item 020 – Saldos Devedores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher com o valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada;
d) Item 030 – Débito por Reserva de Crédito Acumulado: preencher com o valor total dos créditos acumulados reservados, conforme discriminados no item 990 do Quadro 42 – Débitos por Transferência de Créditos;
e) Item 040 – Total de Débitos: somatório dos itens 010 a 030 deste quadro;
3.2.9.2. Totalização de Créditos: transportar os valores dos créditos constantes dos quadros específicos:
a) Item 050 – Subtotal de Créditos: informar, conforme o caso, o valor registrado:
a.1) no item 990 (Subtotal de Créditos) do Quadro 05 – Resumo de Apuração dos Créditos;
a.2) no item 990 (Subtotal de Créditos) do Quadro 07 – Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares;
a.3) no item 990 (Subtotal de Créditos) do Quadro 08 – Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa;
b) Item 051 – Complemento de Crédito por Mudança de Regime de Apuração: Não se aplica desde abril de 2008. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
c) Item 052 – Créditos por Pagamento Indevido em Período Anterior: Não se aplica desde abril de 2008. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
d) Item 060 – Saldos Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher com o valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada;
e) Item 070 – Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes: preencher com o somatório dos valores das AUC relativas aos créditos recebidos por transferência de outros contribuintes, relacionadas no Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
e.1) também será preenchido com o valor do crédito destacado na AUC relativa à modalidade de compensação “Saldos Devedores Próprios”;
f) Item 075 – Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
g) Item 080 – Total de Créditos: somatório dos itens 050 a 075 deste quadro;
3.2.9.3. Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações – será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, §§ 3º e 5º ou o prazo de recolhimento previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X:
a) Item 090 – Imposto do Primeiro Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo ao primeiro decêndio ou da primeira parcela da antecipação, conforme previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X;
b) Item 100 – Imposto do Segundo Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo ao segundo decêndio ou da segunda parcela da antecipação, conforme previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X;
c) Item 105 – Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos – preencher com o valor da antecipação equivalente a 100% do montante devido no mês anterior. Será preenchido exclusivamente pelo industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP que opte pelo regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, § 5º;
d) Item 110 – Total de Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações: preencher com o valor do somatório dos itens 090 a 105 deste quadro;
3.2.9.4. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 80 (Total de Créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) ou igual a 0 (zero):
a) Item 120 – Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos) e o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);
b) Item 130 – Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvada a hipótese de o estabelecimento consolidado ser detentor de regime especial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC ou para dilação do prazo de pagamento previsto no art. 13 do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que atenderá o regramento previsto no item “b.1“;
b.1) os estabelecimentos detentores de PRODEC ou COMPEX, preencherão com o valor integral da parcela não incentivada do seu saldo devedor e, se for o caso, a critério do contribuinte, acrescido do valor da parcela incentivada do saldo devedor.
c) Item 999 – Imposto a Recolher: será preenchido com:
c.1) o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor), quando se tratar de estabelecimento único ou empresa que não adote apuração consolidada, inclusive se o valor do item 120 (Saldo Devedor) for igual a zero.
c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada:
c.2.1) o valor igual a 0 (zero) que corresponderá a diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), na hipótese de não adotar o procedimento previsto no item “b.1”;
c.2.2) o valor da diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), quando adotado o disposto no item “b.1”.
3.2.9.5. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) for superior ao item 040 (Total de débito):
a) Item 140 – Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) e o item 40 (Total de débitos) se o somatório for maior que o total de débitos.
b) Item 150 – Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 140 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvado o estabelecimento que acumule de acordo com o disposto no RICMS-SC/01, art. 40, “caput” e no art. 45, apurados no quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados, itens 020, 030 e 040 e discriminados nos itens 160,170 e 180, que atenderá o regramento previsto no item “b.1”;
b.1) preencherão com o somatório:
b.1.1) do valor integral do saldo credor não caracterizado como credito acumulado sujeito à transferência; e
b.1.2) do valor do saldo credor caracterizado como credito acumulado sujeito à transferência, itens160, 170 e 180, no montante suficiente para compensar o imposto a recolher no estabelecimento consolidador.
c) Item 998 – Saldo Credor para o Período Seguinte: será preenchido com:
c.1) o mesmo valor do item 140 (Saldo credor), quando se tratar de estabelecimento único ou empresa que não adote apuração consolidada. Este valor será transferido para a DIME do período de apuração seguinte;
c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada, o valor da diferença entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), limitado ao montante dos saldos discriminados nos itens 160 , 170 e 180, na hipótese de adotar o procedimento previsto no item “b.1”.
d) não preencher o item 998 – Saldo Credor para o Período Seguinte, quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada, que não adotar o procedimento previsto no item “b.1” e a diferença entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), seja 0 (zero).
e) o disposto nas alíneas “b” e “c” não se aplica aos estabelecimentos que operem com AEHC de conforme o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, arts. 164 e 165, hipótese em que créditos decorrentes destas operações serão mantidos no estabelecimento que realizou a operação, vedado sua compensação com débitos incorridos nas demais operações praticadas, independentemente do seu enquadramento na condição de consolidado ou consolidador.
3.2.9.6. Discriminação do Saldo Credor para o Mês Seguinte – detalhar o valor obtido no item 998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte), observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”:
a) Item 160 – Saldo Credor Transferível Relativo à Exportação: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados de operações ou prestações destinadas ao exterior, observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação de exportação com destino ao exterior do país;
b) Item 170 – Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações isentas ou não tributadas, observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operações ou prestações isentas ou não tributadas com expressa manutenção de crédito;
c) Item 180 – Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto, observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação ou prestação com diferimento ou suspensão do imposto;
d) Item 190 – Saldo Credor Relativo a Outros Créditos: preencher com eventual valor do saldo credor que não corresponda aos especificados nos itens 160, 170 e 180 deste quadro.
e) caso a soma dos itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados, seja menor ou igual ao valor do item 998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte) deste quadro, devem ser transportados para os itens 160 (Saldo Credor Transferível Relativo à Exportação), 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) e 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas) deste quadro os valores indicados nos respectivos itens 960, 970 e 980 do Quadro 41.
f) caso a soma dos itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados, seja maior que o valor do item 998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte) deste quadro, devem ser transportados para os itens 160 (Saldo Credor Transferível Relativo à Exportação), 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) e 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas) deste quadro os valores indicados nos itens 960, 970 e 980 do Quadro 41, respectivamente, reduzindo-os de forma que, somados, não ultrapassem o valor do item 998. A opção por qual dos valores reduzir fica a cargo do contribuinte.
g) não havendo saldo credor em conta gráfica, os itens 160, 170, 180 e 190 deste quadro não devem ser preenchidos, mesmo que os itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados apresentem saldo.
3.2.10. Quadro 10 – Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento): discriminar os seguintes débitos incorridos no período de referência ou em períodos de referência anteriores, que eventualmente possam ser compensados ou não após a comprovação de seu recolhimento. Os débitos relativos a período de referência anteriores, recolhidos no período de referência declarado, informados como classe de vencimento a 19992, serão lançados pelo valor atualizado acrescido de multas e juros, se for o caso:
10 – DÉBITOS ESPECÍFICOS (compensáveis ou não após o recolhimento) |
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Descrição dos débitos |
Valor |
010 |
(+) Débito relativo a operações de importação |
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020 |
(+) Débito relativo a aquisições de atacadistas de outras Unidades da Federação |
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030 |
(+) Débito por responsabilidade tributária |
|
040 |
(+) Outros débitos por ocasião do fato gerador |
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050 |
(+) Outros débitos eventuais |
|
990 |
(=) Total de débitos |
3.2.10.1. Item 010 – Débito Relativo a Operações de Importação: lançar o valor incidente sobre operações de importação, para as quais não haja dispositivo desobrigando o recolhimento no desembaraço aduaneiro, referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto a recolher em período seguinte. O imposto recolhido em referência anterior ao do período de ocorrência do fato gerador deve ser informado na referência em que ocorreu o recolhimento;
a) não lançar neste item o imposto incidente sobre a operação de importação, compensado nos termos do RICMS/SC-01, Parte Geral, art. 53, § 7º, I e no art. 8º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007;
3.2.10.2. Item 020 – Débito Relativo a Aquisições de Atacadistas de Outras Unidades da Federação: lançar o valor incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra unidade da Federação, referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como o imposto a recolher em período seguinte;
3.2.10.3. Item 030 – Débito por Responsabilidade Tributária: lançar o valor referente a operações com previsão legal de responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto a recolher em período seguinte;
a) quando se tratar da responsabilidade do substituído solidário, nas operações sujeitas à substituição tributária deverá ser informado no Quadro 11.
3.2.10.4. Item 040 – Outros Débitos por Ocasião do Fato Gerador: lançar o valor referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração, relativos a operações ou prestações com previsão legal de recolhimento por ocasião do fato gerador, que não se enquadrem nos itens 10 a 30 deste quadro. Este valor compreenderá o imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto que venha a ser recolhido nos períodos seguintes;
a) Neste item serão lançados também o ICMS correspondente ao imposto próprio recolhido ou a recolher decorrentes das saídas de AEH promovida por distribuidora de combustíveis ou importadores, apurados nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, arts. 164 e 165.
3.2.10.6. Item 050 – Outros Débitos Eventuais: lançar o valor correspondente a quaisquer outros débitos, para os quais haja a determinação expressa de recolhimento em separado que não se enquadre em outro item deste quadro, tais como, débitos relativos a períodos de referência anteriores, que serão informados pelo valor original. Este valor compreenderá o imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto que venha a ser recolhido nos períodos seguintes:
3.2.10.7. Item 990 – Total de Débitos: lançar o valor do somatório dos itens 010 a 050 deste quadro.
3.2.11. Quadro 11 – Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, informado no item 3.1.1.5, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme informado no item 3.1.1.13, “c”. Não será preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35.
11 – INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||
010 |
Valor dos produtos |
|
020 |
Valor do IPI |
|
030 |
Despesas acessórias |
|
040 |
Base de cálculo do ICMS próprio |
|
050 |
ICMS próprio |
|
060 |
Base cálculo ICMS substituição tributária |
|
065 |
Débitos por ocasião do fato gerador |
|
|
Débitos |
|
070 |
(+) Imposto retido por substituição tributária |
|
073 |
(+) Débito por ocasião do fato gerador com apuração mensal |
|
075 |
(+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados |
|
080 |
Total de débitos |
|
|
Créditos |
|
090 |
(+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária |
|
100 |
(+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda |
|
110 |
(+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária |
|
120 |
(+) Outros créditos |
|
125 |
(+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
|
130 |
(=) Total de créditos |
|
|
Ajustes Antecipações Combustíveis |
|
140 |
Não se aplica |
|
150 |
Não se aplica |
|
155 |
(+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos |
|
160 |
(=) Total de ajustes das Antecipações Combustíveis |
|
|
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) |
|
170 |
(=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) |
|
180 |
(-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador |
|
999 |
(=) Imposto a recolher sobre a substituição tributária |
|
|
(Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) > Total de Débitos |
|
190 |
((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) – (Total de Débitos)) |
|
200 |
(-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador |
|
998 |
(=) Saldo Credor para o mês seguinte |
3.2.11.1. Descrição: preencher com as seguintes informações:
a) Item 010 – Valor dos Produtos: valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência;
b) Item 020 – Valor do IPI: valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência;
c) Item 030 – Despesas Acessórias: valor das despesas acessórias incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência;
d) Item 040 – Base de Cálculo do ICMS Próprio: valor da base de cálculo dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência;
e) Item 050 – ICMS Próprio: valor do ICMS próprio incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência;
f) Item 060 – Base de Cálculo ICMS Substituição Tributária: valor da base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, correspondente ao somatório das bases de cálculo da substituição das notas fiscais emitidas no período de referência da declaração;
g) Item 065 – Débitos por Ocasião do Fato Gerador – lançar o valor recolhido na referência da declaração relativo a operações ou prestações cujo recolhimento do imposto é exigido por ocasião do fato gerador. Aplica-se ao imposto informado no Quadro 12 com classes de vencimento 19992 e 10200. Também serão lançados, os débitos relativos a período de referência anterior e recolhidos na referência da declaração, acrescidos de multa e juros, se for o caso.
3.2.11.2. Débitos: preencher com os seguintes valores de débito:
a) Item 070 – Imposto Retido por Substituição Tributária: valor do ICMS retido por substituição tributária, que corresponde ao somatório do imposto retido constante nas notas fiscais emitidas no período de referência da declaração, excluídos dos valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g” e na alínea “b” deste item;
b) Item 073 – Débito por Ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal – lançar o valor referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração, relativos a operações cujo recolhimento do imposto é exigido por ocasião do fato gerador e apurados mensalmente, conforme autorizado em regime especial previsto na legislação. Aplica-se às operações com AEHC de acordo com o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 165, recolhido e informado no Quadro 12 com o código de receita 1473 e classe de vencimento 10022;
c) Item 075 – Saldos Devedores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher com valores dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada para o imposto retido;
d) Item 080 – Total de Débitos: informar o valor da soma dos itens 070 a 075 deste quadro;
3.2.11.3. Créditos: preencher com os seguintes valores:
a) Item 090 – Saldo Credor do Período Mês sobre a Substituição Tributária: preencher com o valor informado no item 998 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior;
b) Item 100 – Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda: valor do crédito do imposto relativo à substituição tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou desfazimento de vendas cujo imposto foi retido por substituição tributária;
c) Item 110 – Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: valor do ressarcimento do imposto retido, reembolsado ao contribuinte substituído que tenha promovido nova operação com retenção do imposto ou se enquadre nas condições previstas no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 25;
d) Item 120 – Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos à substituição tributária que não se enquadrem nos itens 100 ou 110 deste quadro. Também serão registrados os valores repassados ao Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL;
e) Item 125 – Saldos Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher com valores dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada para o imposto retido;
f) Item 130 – Total de Créditos: informar o valor da soma dos itens 090 a 125 deste quadro;
3.2.11.4. Ajustes das Antecipações Combustíveis – será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, §§ 3º e 5º:
a) Item 140 – Imposto do primeiro decêndio: Não se aplica desde fevereiro de 2010.
b) Item 150 – Imposto do Segundo Decêndio: Não se aplica desde fevereiro de 2010.
c) Item 155 – Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos – preencher com o valor da antecipação equivalente a 100% do montante devido no mês anterior. Será preenchido exclusivamente pelo industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP que opte pelo regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, § 5º;
d) Item 160 – Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis: preencher com o valor do item 155 deste quadro;
3.2.11.5. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 080 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis) ou igual a 0 (zero):
a) Item 170 – Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 80 (Total de débitos) deduzido do item 73 (Débito por ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal) e o somatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);
b) Item 180 – Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 170 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada;
c) Item 999 – Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: será preenchido com:
c.1) o mesmo valor do item 170 (Saldo Devedor), quando não se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada, inclusive se o valor do item 170 (Saldo Devedor) for igual a zero.
c.2) o valor igual a 0 (zero), que corresponderá a diferença entre o item 170 (Saldo Devedor) e o 180 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador, quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada.
3.2.11.6. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis) for superior ao item 080 (Total de débito):
a) Item 190 – Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis) e o item 80 (Total de débitos) deduzido do item 73 (Débito por ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal), se o somatório for maior que o total de débitos.
b) Item 200 – Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 190 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada;
c) Item 998 – Saldo Credor para o Período Seguinte sobre a Substituição Tributária: será preenchido como mesmo valor do item 190 (Saldo credor), quando não se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada. Este valor será transferido para a DIME do período de apuração seguinte;
d) não preencher o item 998 – Saldo Credor para o Período Seguinte sobre a Substituição Tributária, quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada.
e) o disposto nas alíneas “b”, “c” e “d” não se aplica aos estabelecimentos que operem com AEHC conforme o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, arts. 164 e 165, hipótese em que os eventuais créditos decorrentes destas operações serão mantidos no estabelecimento que realizou a operação, vedado sua compensação com débitos incorridos nas demais operações praticadas, independentemente do seu enquadramento na condição de consolidado ou consolidador.
3.2.11.7. se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, os valores informados compreenderão a soma dos respectivos valores.
3.2.12. Quadro 12 – Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos: informe o imposto pago ou a pagar conforme a sua modalidade.
12 – DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS DO IMPOSTO E DOS DÉBITOS ESPECÍFICOS |
|||||
Origem |
Código da Receita |
Classe de Vencimento |
Data de Vencimento |
Valor |
Número de Acordo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.2.12.1. Coluna Origem: informar uma das seguintes origens:
a) (1) para pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor e Código de Receita 1449, 1465, 1600 e 3000;
b) (2) para imposto relativo a substituição tributária apurada no Quadro 11 – Informações sobre Substituição Tributária e Código de Receita 1473 e 1740;
c) (3) para débitos informados no Quadro 10 – Débitos Específicos e qualquer Código de Receita;
3.2.12.2. Coluna Código da Receita: especificar o código da receita, conforme Tabela de Códigos da Receita, introduzida pela Portaria SEF 164/04, de 16 de julho de 2004;
3.2.12.3. Coluna Classe de Vencimento: informar a classe de vencimento do imposto, conforme Tabela de Classes de Vencimento, aprovada em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda:
a) informar como Classe de Vencimento o código 19992 para os seguintes Códigos de Receitas:
RECEITAS COM CLASSE DE VENCIMENTO IGUAL A 19992 |
|
1554 |
ICMS Outros |
1570 |
ICMS Antecipado – Intraestadual |
1589 |
ICMS Antecipado – Interestadual |
1651 |
ICMS Responsabilidade Tributária |
1716 |
ICMS Importação por Operação/Desembaraço |
1724 |
ICMS Antecipado Atacadistas e Distribuidores por Operação |
1740 |
ICMS Substituição Tributária por Operação |
1759 |
ICMS Antecipado – Regime Especial de Diferimento na Importação |
3.2.12.4. Coluna Data de Vencimento: informar:
a) a data de vencimento correspondente à classe de vencimento do imposto, quando se tratar de modalidade de imposto com Código de Receita, que exija classe de vencimento;
b) a data de pagamento, quando se tratar de modalidade de imposto com Código de Receita, que não exija classe de vencimento;
3.2.12.5. Coluna Valor: preencher com o valor do imposto a recolher correspondente, ou já recolhido, nos casos em que a legislação determine o pagamento antecipado ou por ocasião do fato gerador.
3.2.12.6. Correlação de Quadros e Origem com Códigos de Receita e Classe de Vencimento: para preenchimento deste quadro deve-se utilizar a tabela abaixo:
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10120 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10138 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
|||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês subseqüente |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
10421 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
10405 |
Contrato PRODEC com redução |
|||
11 |
2 |
1473 |
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
10049 |
10º dia do período seguinte |
|||
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
10430 |
20º dia após o período de apuração |
|||
1740 |
19992 |
– |
||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês subseqüente |
|||
1554 |
19992 |
– |
||
1570 |
19992 |
– |
||
1589 |
19992 |
– |
||
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10421 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
1651 |
19992 |
– |
||
1716 |
19992 |
– |
||
1724 |
19992 |
– |
||
1759 |
19992 |
– |
||
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
3.2.12.7. Para discriminar os valores de ICMS recolhidos através de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais – GNRE, será utilizada a seguinte tabela de Correlação de Códigos de Receitas informados na GNRE e os instituídos pela Portaria SEF nº 164, de 2004, para preenchimento na DIME:
Códigos de Receita informados na GNRE |
Códigos de Receita para preenchimento da DIME |
10001-3 |
1449 |
10002-1 |
1449 |
10003-0 |
1449 |
10004-8 |
1473 |
10005-6 |
1716 |
10008-0 |
1724 |
10009-9 |
1740 |
3.2.12.8. Os pagamentos informados com os códigos de receita 1473 (ICMS -Substituição Tributária – por apuração) e o código de receita 1740 (ICMS -Substituição Tributária – por operação), deverão estar discriminados no Quadro 11
3.2.12.9. Informar o número do acordo que concedeu a dilação de prazo para pagamento do imposto. Deve ser informado com o número do acordo caso a classe de vencimento seja 10243, 10294, 10448 ou 10197 (PRODEC, COMPEX, PRO-EMPREGO, Situações excepcionais para o qual se exija TTD ou qualquer outro Tratamento Tributário que tenha ampliado o prazo de carência para pagamento do imposto). Informar com “00000000000000” caso não se trate de imposto com prazo de carência.
3.2.13. Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados: este demonstrativo tem como finalidade a apuração dos créditos do ICMS acumulados e transferíveis na forma prevista na legislação tributária. Deve ser preenchido pelos declarantes que vierem a acumular crédito transferível a partir do período de referência em que se iniciar a sua acumulação.
41 – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS ACUMULADOS |
||
|
Percentual aplicável no mês |
Valor |
010 |
Percentual do crédito em relação ao total das aquisições (média dos últimos 3 meses) |
|
|
Mercadorias, materiais e serviços empregados em: |
|
020 |
(+) produtos exportados no mês |
|
030 |
(+) produtos com saída isenta ou não tributada no mês |
|
040 |
(+) produtos com saída diferida ou suspensa no mês |
|
|
Créditos Gerados no mês |
|
120 |
(=) Créditos gerados por exportações ocorridas no mês |
|
130 |
(=) Créditos gerados por saídas isentas ocorridas no mês |
|
140 |
(=) Créditos gerados por saídas diferidas ocorridas no mês |
|
|
Saldo Credor transferível do mês anterior |
|
160 |
(+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo à exportação |
|
170 |
(+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas isentas |
|
180 |
(+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas diferidas |
|
190 |
Saldo credor do mês anterior relativo a outros créditos não transferíveis |
|
|
Estorno de Débito |
|
220 |
Não se aplica |
|
230 |
Não se aplica |
|
240 |
Não se aplica |
|
|
Saldo Credor Acumulado |
|
960 |
(=) Saldo credor acumulado relativo à exportação |
|
970 |
(=) Saldo credor acumulado relativo a saídas isenta |
|
980 |
(=) Saldo credor acumulado relativo a saídas diferidas |
3.2.13.1. Percentual Aplicável no Mês: para obter o montante do crédito acumulado no mês serão informados:
a) Item 010 – Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês: informar o percentual do crédito do imposto em relação ao total do valor contábil registrado no Livro Registro de Entradas dos últimos 3 (três) meses, incluindo o mês de referência, observando-se o seguinte:
a.1) o valor informado para o percentual terá duas casas decimais, sem ponto e vírgula. Exemplo: 5,95 (cinco inteiros e noventa e cinco décimos por cento) = 00000000000000595;
a.2) os valores registrados sob os CFOP 1.949, 2.949 e 3.949, quando representarem entradas efetivas de mercadorias, devem ser incluídos no cálculo deste percentual;
a.3) os valores correspondentes aos seguintes CFOP, registrados no Livro Registro de Entradas, serão excluídos do cálculo deste percentual:
1.111 |
Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial |
1.113 |
Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
1.205 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
1.206 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
1.207 |
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
1.406 |
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
1.414 |
Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
1.415 |
Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.451 |
Retorno de animal do estabelecimento produtor |
1.452 |
Retorno de insumo não utilizado na produção |
1.551 |
Compra de bem para o ativo imobilizado |
1.552 |
Transferência de bem do ativo imobilizado |
1.553 |
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
1.554 |
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento |
1.555 |
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento |
1.601 |
Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS |
1.602 |
Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS |
1.603 |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária |
1.604 |
Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado (Ajuste SINIEF 05/02) |
1.605 |
Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa |
1.901 |
Entrada para industrialização por encomenda |
1.902 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
1.903 |
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
1.904 |
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 |
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 |
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 |
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 |
Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 |
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.912 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
1.913 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
1.914 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.919 |
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
1.920 |
Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 |
Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 |
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 |
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.925 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.926 |
Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de “kit” ou de sua desagregação |
1.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada (ver Item 3.2.13.1, “a.2”) |
2.111 |
Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial |
2.113 |
Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
2.205 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
2.206 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
2.207 |
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
2.406 |
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
2.414 |
Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
2.415 |
Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2.551 |
Compra de bem para o ativo imobilizado |
2.552 |
Transferência de bem do ativo imobilizado |
2.553 |
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
2.554 |
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento |
2.555 |
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento |
2.603 |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária |
2.901 |
Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 |
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 |
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 |
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 |
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 |
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 |
Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 |
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.912 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
2.913 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
2.914 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.919 |
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 |
Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 |
Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 |
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente em venda à ordem |
2.924 |
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada (ver Item 3.2.13.1, “a.2”) |
3.205 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
3.206 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
3.207 |
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
3.551 |
Compra de bem para o ativo imobilizado |
3.553 |
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
3.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado (ver Item 3.2.13.1, “a.2”) |
3.2.13.2. Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados – informar os valores das aquisições de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços de conformidade com o seu tratamento tributário:
a) Item 020 – Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos Exportados no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços que tenham sido, no período, efetivamente exportadas para o exterior;
b) Item 030 – Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Isenta ou Não Tributada no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços que tenham sido, no período, objeto de saída isenta ou não tributada para a qual haja expressa autorização de manutenção de crédito;
c) Item 040 – Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Diferida no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços que tenham sido, no período, objeto de saída diferida ou com suspensão do imposto nas hipóteses dos arts. 45 e 47, II do RICMS-SC/01.
3.2.13.3. Créditos Gerados no Mês – informar valor dos créditos acumulados de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços:
a) Item 120 – Créditos Gerados por Exportações Ocorridas no Mês: informar o resultado da multiplicação do item 010 (Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês) pelo item 020 (Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos Exportados no Mês).
b) Item 130 – Créditos Gerados por Saídas Isentas Ocorridas no Mês: informar o resultado da multiplicação do item 010 (Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês) pelo item 030 (Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Isenta ou Não Tributada no Mês).
c) Item 140 – Créditos Gerados por Saídas Diferidas Ocorridas no Mês: informar o resultado da multiplicação do item 010 (Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês) pelo item 040 (Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Diferida no Mês).
3.2.13.4. Saldo Credor Transferível do Mês Anterior – informar o valor do saldo credor transferível constante da DIME do mês anterior de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços:
a) Item 160 – Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo à Exportação: informar o valor lançado no item 160 (Saldo Credor Transferível de Créditos Relativo à Exportação), Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior.
b) Item 170 – Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Isentas: informar o valor lançado no item 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior.
c) Item 180 – Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Diferidas: informar o valor lançado no item 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior.
d) Item 190 – Saldo Credor do Mês Anterior Relativo a Outros Créditos Não Transferível: informar o valor lançado no item 190 (Saldo Credor Relativo a Outros Créditos) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior.
3.2.12.5. Estorno de Débito – Não se aplica
a) Item 220 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações: Não se aplica desde dezembro de 2007.
b) Item 230 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas: Não se aplica desde dezembro de 2007.
c) Item 240 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas: Não se aplica desde dezembro de 2007.
3.2.13.6. Saldo Credor Acumulado – informar valor do saldo credor acumulado de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços:
a) Item 960 – Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 120 (Créditos Gerados por Exportações Ocorridas no Mês) e 160 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo à Exportação) e o Item 010 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação) do Quadro 42 – Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;
b) Item 970 – Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Créditos Gerados por Saídas Isentas Ocorridas no Mês) e 170 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Isentas) e o Item 020 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) do Quadro 42 – Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;
c) Item 980 – Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 140 (Créditos Gerados por Saídas Diferidas Ocorridas no Mês) e 180 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Diferidas) e o Item 030 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 42 – Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;
d) sempre que a soma dos itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas) deste quadro for maior que o valor do item 998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, os valores informados nos itens 960, 970 e 980 devem ser os mesmos dos itens 160 (Saldo Credor Transferível Relativo à Exportação), 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) e 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 09, atendido o disciplinamento previsto no item 3.4.9.6, “f”.
3.2.14. Quadro 42 – Débitos por Reserva de Créditos Acumulados: discriminar os débitos por transferência de crédito acumulado como se segue:
42 – DÉBITOS POR RESERVA DE CRÉDITOS ACUMULADOS |
||
|
Débitos por transferência de créditos |
Valor |
010 |
(+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos à exportação |
|
020 |
(+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas |
|
030 |
(+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas diferidas |
|
040 |
Não se aplica |
|
050 |
Não se aplica |
|
060 |
Não se aplica |
|
070 |
Não se aplica |
|
990 |
(=) Total de débito por reserva de créditos acumulados => transportar para o Item 30 (Créditos transferidos para outros contribuintes) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
3.2.14.1. Item 010 – Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar o valor do crédito, oriundo de exportações, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
3.2.14.2. Item 020 – Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
3.2.14.3. Item 030 – Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
3.2.14.4. Item 040 – Débito por Transferência de Bens do Ativo Permanente para Outros Estabelecimentos da Mesma Empresa: Não se aplica desde abril de 2008.
3.2.14.5. Item 050 – Débito por Transferência de Saldo Credor para Integralização de Capital: Não se aplica desde janeiro de 2006;
3.2.14.6. Item 060 – Débito por Transferência de Créditos de Produtos Agropecuários: Não se aplica desde janeiro de 2006;
3.2.14.7. Item 070 – Outros Débitos por Transferência de Créditos: Não se aplica desde abril de 2008;
3.2.14.8. Item 990 – Total de Débito por Reserva de Créditos Acumulados: informar o resultado da soma dos itens anteriores e transportá-lo para o Item 30 (Débito por Reserva de Crédito Acumulado) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.
3.2.15. Quadro 43 – Créditos Recebidos por Transferência: Não se aplica desde abril de 2008.
3.2.16. Quadro 44 – Créditos Presumidos: Não se aplica desde setembro de 2008. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
3.2.17. Quadro 45 – Créditos por Incentivos Fiscais: Não se aplica desde abril de 2008. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
3.2.18. Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais: discriminar os valores de créditos fiscais decorrentes de autorizações específicas geradas pelo S@T – Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
46 – CRÉDITOS POR REGIMES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS |
|||
Seq |
Identificação do Regime ou da Autorização Especial |
Valor |
Origem |
|
|
|
|
|
|
|
|
990 |
Total de Créditos por Regimes e Autorizações Especiais |
3.2.18.1. Coluna Item: iniciar com o número 01 para o primeiro item e incrementar uma unidade a cada Código de Regime Especial lançado. O último item deverá ser 990, independente da quantidade de regimes especiais (linhas) informados;
3.2.18.2. Coluna Identificação do Regime ou Autorização Especial: informar a identificação, gerada pelo S@T – Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, do Regime Especial ou da Autorização do crédito lançado na declaração. Preencher com “zeros” no lançamento do item 990;
3.2.18.3. Coluna Valor: preencher com o valor do crédito autorizado pelo regime especial ou pela autorização específica. No lançamento do item 990 informar a soma do valor dos itens informados neste quadro;
3.2.18.4. Coluna Origem: informar uma das seguintes origens (no lançamento do item 990 o espaço será preenchido com 00 (zero, zero):
a) (1) para Autorização de Utilização de Crédito – AUC relativa ao crédito recebido em transferência. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente à transferência. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 070 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
a.1) a origem 1 também será informada para AUC relativa a modalidade de compensação “Saldos Devedores Próprios”;
b) (14) para Autorização Gerada a Partir do Envio do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente – DCIP. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada a AUC – DCIP na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 075 (Créditos informados no DCIP) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
3.2.19. Quadro 47 – Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que ocorrerem entradas de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados oriundos de municípios catarinenses, no período de referência da DIME.
3.2.19.1. O último registro desta seqüência será o “Totalizador”, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de Município igual a “99999” e o valor somatório respectivo;
47 – ENTRADAS DE EXTRATORES, PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E PESCADORES |
|
CÓDIGO MUNICÍPIO DE SANTA CATARINA |
VALOR |
99999 |
Somatório |
3.2.19.2. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código do Município de origem dos produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados, conforme Tabela de Códigos de Municípios;
3.2.19.3. Coluna Valor: preencher com o valor das aquisições no período de referência.
3.2.20. Quadro 48 – Informações para Rateio do Valor Adicionado: este Quadro será preenchido sempre que o declarante for:
a) prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
b) prestador de serviços de comunicação, exceto os serviços previstos no art. 91 do Anexo 6 do RICMS/SC-01;
c) fornecedor de energia elétrica, inclusive gerada por fonte eólica e de gás natural, a consumidor;
d) empresa que utilize o sistema de marketing direto e destine mercadorias a revendedores que operem na modalidade de venda porta-a-porta ou em bancas de jornal e revistas, a consumidor;
e) depósito ou centro de distribuição, nas saídas a consumidor cujas vendas tenham sido realizadas por estabelecimento da mesma empresa sem registro da respectiva operação.
3.2.20.1. As prestações de serviços originadas em outras unidades da Federação serão lançadas no código de município 80047;
3.2.20.2. O último registro desta seqüência será o “Totalizador”, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de Município igual a “99999” e o valor somatório respectivo;
48 – INFORMAÇÕES PARA RATEIO DO VALOR ADICIONADO |
|
CÓDIGO MUNICÍPIO DE SANTA CATARINA |
VALOR |
99999 |
Somatório |
3.2.20.3. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código previsto na Tabela de Códigos de Municípios do município onde:
a) iniciada a prestação do serviço de transporte;
b) o terminal (telefônico, fixo ou celular) estiver habilitado;
c) ocorrer o fornecimento ao usuário ou onde estiver localizado o terceiro intermediário, no caso de serviços de telecomunicação disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados;
d) estiver localizado o usuário do serviço nos demais casos de prestação de serviço de comunicação;
e) estiver localizado o consumidor de energia elétrica e do gás natural;
f) estiver localizado o estabelecimento da empresa que efetuou a venda ao consumidor, desde que:
f.1) o estabelecimento vendedor não tenha emitido a nota fiscal de venda;
f.2) a entrega da mercadoria tenha sido feita pelo depósito ou pelo centro de distribuição;
g) estiver localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta ou a banca de jornal e revistas, nas operações promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto.
3.2.20.4. Coluna Valor: preencher com o valor:
a) dos serviços de transporte e de comunicação prestados;
b) do fornecimento da energia e gás natural;
c) das saídas do depósito ou centro de distribuição;
d) das saídas promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto.
3.2.21. Quadro 49 – Entradas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operações de aquisição de serviços, mercadorias ou energia elétrica.
3.2.21.1. O último registro desta seqüência será o “Totalizador”, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de Unidade da Federação igual a “TT” e como valor o somatório das respectivas colunas: Valor Contábil, Base de Cálculo, Outras, Petróleo/Energia e Outros Produtos;
49 – ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
|||||
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
VALOR CONTÁBIL |
BASE DE CÁLCULO |
OUTRAS |
ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
PETRÓLEO / ENERGIA ELÉTRICA |
OUTROS PRODUTOS |
||||
ACRE |
|
|
|
|
|
ALAGOAS |
|
|
|
|
|
… |
|
|
|
|
|
TOCANTINS |
|
|
|
|
|
EXTERIOR |
|
|
|
|
|
TT |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
3.2.21.2. Coluna Sigla da Unidade da Federação: informar a sigla da unidade da federação de origem da mercadoria ou energia elétrica ou da localização do prestador de serviço de comunicação ou transporte, conforme Tabela de Siglas das Unidades da Federação;
a) os valores das operações e prestações recebidas do exterior do país, classificadas no CFOP do grupo 3.000 – Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior, serão lançadas com a sigla “EX”.
3.2.21.3. Coluna Valor Contábil: Informar o valor total lançado na coluna “Valor contábil” do Livro Registro de Entradas referente às notas fiscais de aquisição no período de referência;
3.2.21.4. Coluna Base de Cálculo: informar o valor total lançado na coluna “Base de Cálculo” do Livro Registro de Entradas referente às notas fiscais de aquisição no período de referência;
3.2.21.5. Coluna Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Entradas referente às notas fiscais de aquisição no período de referência;
3.2.21.6. Coluna ICMS Retido por Substituição Tributária, petróleo e energia elétrica – informar o valor total da retenção lançado na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas referente às notas fiscais de aquisição ide petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, no período de referência;
3.2.21.7. Coluna ICMS Retido por Substituição Tributária, outros produtos – informar o valor total da retenção lançado na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas referente às notas fiscais de aquisição de outros produtos, no período de referência.
3.2.22. Quadro 50 – Saídas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operações com mercadorias ou fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços.
3.2.22.1. O último registro desta seqüência será o “Totalizador”, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de UF igual a “TT” e como valor o somatório das respectivas colunas Valor Contábil, Base de Cálculo, Outras, ICMS Retido por Substituição Tributária;
50 – SAÍDAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
||||||
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
VALOR CONTÁBIL |
BASE DE CÁLCULO |
OUTRAS |
ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||
NÃO CONTRIBUINTES |
CONTRIBUINTES |
NÃO CONTRIBUINTES |
CONTRIBUINTES |
|||
ACRE |
|
|
|
|
|
|
ALAGOAS |
|
|
|
|
|
|
… |
|
|
|
|
|
|
TOCANTINS |
|
|
|
|
|
|
EXTERIOR |
|
|
|
|
|
|
TT |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
3.2.22.2. Coluna Sigla da Unidade da Federação: informar a sigla da unidade da federação de destino da mercadoria ou energia elétrica, ou da localização do contratante de serviço de comunicação ou transporte, conforme Tabela de Siglas das Unidades da Federação.
a) os valores das operações e prestações destinadas ao exterior do país, classificadas no CFOP do grupo 7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior, serão lançadas com a sigla “EX”.
3.2.22.3. Coluna Valor Contábil – Não Contribuinte: informar o valor total lançado na coluna “Valor Contábil” do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de operações ou prestações para não contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas não cadastradas no Estado de destino) no período de referência;
3.2.22.4. Coluna Valor Contábil – Contribuinte: informar o valor total lançado na coluna “Valor Contábil” do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de operações ou prestações para contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Estado de destino) no período de referência;
3.2.22.5. Coluna Base de Cálculo – Não Contribuinte: informar o valor total lançado na coluna “Base de Cálculo” do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de operações ou prestações para não contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas não cadastradas no Estado de destino) no período de referência;
3.2.22.6. Coluna Base de Cálculo – Contribuinte: informar o valor total lançado na coluna “Base de Cálculo” do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de operações ou prestações para contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Estado de destino) no período de referência;
3.2.22.7. Coluna Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de fornecimento no período de referência;
3.2.22.8. Coluna ICMS Retido por Substituição Tributária: informar o valor total da retenção lançado na coluna “Observações” do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de operações ou prestações com produtos ou serviços sujeitos à substituição tributária no período de referência.
3.2.23. Quadro 51 – Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado: preencher com os valores que serão excluídos da apuração do valor adicionado se tiverem sido lançadas em CFOP que caracterize operações com mercadorias ou serviços de competência tributária estadual, respectivamente, no Quadro 01 – Valores Fiscais das Entradas e no Quadro 02 – Valores Fiscais das Saídas.
51 – EXCLUSÕES DE VALORES PARA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO |
||
|
Importâncias que devem ser excluídas das Entradas |
Valor |
010 |
(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas |
|
020 |
(+) 25% das transferências recebidas a preço de venda a varejo |
|
021 |
(+) Tributo a recuperar incidente na entrada de mercadoria transferida a preço de custo para estabelecimento da mesma empresa |
|
030 |
(+) IPI relativo à aquisição de matérias-primas e mercadorias, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas |
|
040 |
(+) Parcela do ICMS retido por (Substituição Tributária), se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas |
|
050 |
(+) Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal |
|
980 |
(=) Total dos valores excluídos das entradas |
|
|
Importâncias que devem ser excluídas das Saídas |
|
060 |
(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas |
|
070 |
(+) 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo |
|
080 |
(+) IPI incidente na saída de mercadorias, se foi lançada no Quadro 02– Valores fiscais das saídas |
|
090 |
(+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas |
|
990 |
(=) Total dos valores excluídos das saídas |
3.2.23.1. Valores Excluídos das Entradas: discriminar as seguintes importâncias excluídas do montante das entradas no período:
a) Item 010 – Prestação de Serviço Sujeita ao ISS: valor das entradas utilizadas na prestação de serviço sujeito exclusivamente ao ISS, se lançada no Quadro 01 – Valores Fiscais das Entradas, quando não especificados com os CFOP 1.933 e 2.933;
b) Item 020 – 25% das Transferências Recebidas a Preço de Venda a Varejo: parcela correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da transferência de mercadorias recebida de estabelecimentos da mesma empresa, quando a remessa seja feita por preço de venda a varejo, uniforme em todo o País;
b.1. Item 021 – Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria Transferida a Preço de Custo: valor dos tributos incidentes na entrada de matéria-prima, mercadorias e serviços, contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e cuja saída subseqüente, em transferência de mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros para revenda, seja realizada a preço de custo;
c) Item 030 – IPI Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias: valor do IPI incidente na entrada matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado;
d) Item 040 – Parcela do ICMS Retido por Substituição Tributária: valor da parcela do ICMS retido a título de substituição tributária;
e) Item 050 – Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal – valor do subsídio concedido por órgãos dos governos Federal, Estadual ou Municipal na aquisição de mercadorias, matérias-primas e outros insumos aplicados na atividade da empresa;
f) Item 980 – Total dos Valores Excluídos das Entradas: informar o resultado da soma dos itens anteriores;
3.1.23.2. Valores Excluídos das Saídas: discriminar as seguintes importâncias excluídas do montante das saídas no período:
a) Item 60 – Prestação de Serviços Sujeita ao ISS: valor da prestação de serviços sujeita ao ISS se lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das Saídas, quando não especificados com os CFOP 5.933 e 6.933;
b) Item 70 – 25% das Transferências Efetuadas a Preço de Venda a Varejo: parcela correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da transferência de mercadorias remetidas para estabelecimentos da mesma empresa, quando a remessa seja feita por preço de venda a varejo, uniforme em todo o País;
c) Item 80 – IPI Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente na saída de mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado;
d) Item 090 – Parcela do ICMS Retido por Substituição tributária: valor da parcela do ICMS retido a título de substituição tributária;
e) Item 990 – Total dos Valores Excluídos das Saídas: informar o resultado da soma dos itens anteriores.
3.3. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR: será informado anualmente e no encerramento das atividades pelos contribuintes declarantes.
3.3.1. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL: será informado anualmente, na referência do mês de junho ou no mês de encerramento da atividade do estabelecimento, se ocorrer entre os meses de janeiro e junho, por todos os declarantes, contendo as seguintes informações relativas ao exercício anterior:
3.3.1.1. Quadro 80 – Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta: preencher com as seguintes informações relativas ao exercício anterior:
80 – RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO E RECEITA BRUTA |
||
Item |
Resumo do livro registro de inventário |
Valor |
010 |
Estoque no início do exercício |
|
020 |
Estoque no fim do exercício |
|
|
Receita bruta |
|
030 |
Receita bruta de vendas e serviços |
a) Resumo do Livro Registro de Inventário: preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores relativos ao livro Registro de Inventário:
a.1) Item 010 – Estoque no Início do Exercício: valor do estoque em 01 de janeiro do exercício ou do início das atividades;
a.2) Item 020 – Estoque no Fim do Exercício: valor do estoque em 31 de dezembro do exercício;
a.3) os itens 010 e 020 serão preenchidos com 0 (zero), sempre que:
a.3.1) o valor do estoque for igual a 0 (zero);
a.3.2) o declarante tiver iniciado a atividades no exercício corrente.
b) Receita Bruta: informar o valor da receita bruta de venda e serviços:
b.1) Item 030 – Receita Bruta de Vendas e Serviços: todos declarantes devem preencher com o valor da receita bruta de vendas e serviços;
b.2) o item 030 será preenchido com 0 (zero) , sempre que:
b.2.1) o valor da Receita Bruta de Vendas e Serviços for igual a 0 (zero);
b.2.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
3.3.1.2. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escrita contábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativo ao exercício anterior:
a) Quadro 81 – Ativo: os valores das contas do Ativo:
81 – ATIVO |
Valor |
|
110 |
(=) Circulante |
|
111 |
(+) Disponibilidades |
|
113 |
(+) Contas a receber do circulante |
|
121 |
(+) Estoque de mercadorias e matéria-prima |
|
123 |
(+) Outros estoques |
|
128 |
(+) Outras contas do ativo circulante |
|
130 |
(=) Realizável a longo prazo |
|
131 |
(+) Contas a receber do realizável |
|
148 |
(+) Outras contas do realizável |
|
150 |
(=) Permanente |
|
151 |
(+) Investimentos |
|
155 |
(+) Imobilizado (líquido) |
|
157 |
(+) Diferido (líquido) |
|
159 |
(+) Intangível |
|
199 |
(=) Total geral do ativo |
a.1) O item 199 será preenchido com 0 (zero) quando:
a.1.1) não tiver valores do Ativo para informar;
a.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
a.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
a.3) o item 199 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 110 (Circulante), 130 (Realizável a longo prazo) e 150 (Permanente).
b) Quadro 82 – Passivo: os valores das contas do Passivo:
82 – PASSIVO |
Valor |
|
210 |
(=) Circulante |
|
211 |
(+) Fornecedores |
|
213 |
(+) Empréstimos e financiamentos |
|
215 |
(+) Outras contas do passivo circulante |
|
230 |
(=) Exigível a longo prazo |
|
240 |
(=) Resultados de exercícios futuros |
|
269 |
(=) Passivo a Descoberto |
|
270 |
(=) Patrimônio líquido |
|
271 |
(+) Capital social |
|
278 |
(+) Outras contas do patrimônio líquido |
|
279 |
(-) Outras contas do patrimônio líquido (de valor negativo) |
|
299 |
(=) Total geral do passivo |
b.1) O item 299 será preenchido com 0 (zero), quando:
b.1.1) não tiver valores do Passivo para informar;
b.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
b.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido) ressalvado que quando apresentar um passivo a descoberto, deverá ser deduzido o item 269 (Passivo a Descoberto). Apenas um dos dois itens 270 ou 269 poderá conter valores.
c) Quadro 83 – Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:
83 |
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO |
Valor |
310 |
(+) Receita bruta vendas/serviços |
|
311 |
(-) Deduções da receita bruta |
|
320 |
(=) Receita líquida vendas/serviços |
|
323 |
(-) Custo da mercadoria ou produtos vendida(os) ou dos serviços prestados |
|
330 |
(=) Lucro bruto |
|
331 |
(=) Prejuízo bruto |
|
333 |
(+) Outras receitas operacionais |
|
335 |
(-) Despesas operacionais |
|
340 |
(=) Lucro operacional |
|
341 |
(=) Prejuízo operacional |
|
343 |
(+) Receitas não operacionais |
|
345 |
(-) Despesas não operacionais |
|
350 |
(=) Resultado antes do I.R. e da contribuição social |
|
351 |
(=) Resultado negativo antes do I.R. e da contribuição social |
|
353 |
(-) Provisão para o IR e para a contribuição social |
|
360 |
(=) Resultado após o I.R. e a contribuição social |
|
361 |
(=) Resultado negativo após o I.R. e a contribuição social |
|
363 |
(-) Participações e contribuições |
|
398 |
(=) Prejuízo do exercício |
|
399 |
(=) Lucro do exercício |
c.1) O item 399 será preenchido com 0 (zero), quando:
c.1.1) não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar;
c.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
c.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
3.3.1.3. Quadro 84 – Detalhamento das Despesas: preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores do Detalhamento das Despesas do estabelecimento incorridas no exercício anterior.
a) quando o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente, o item 499 será preenchido com 0 (zero).
84 – DETALHAMENTO DAS DESPESAS |
Valor |
|
411 |
(+) Pró-labore |
|
412 |
(+) Comissões, salários, ordenados |
|
431 |
(+) Combustíveis e lubrificantes |
|
421 |
(+) Encargos sociais |
|
422 |
(+) Tributos federais |
|
423 |
(+) Tributos estaduais |
|
424 |
(+) Tributos municipais |
|
432 |
(+) Água e telefone |
|
433 |
(+) Energia elétrica |
|
441 |
(+) Aluguéis |
|
451 |
(+) Serviços profissionais |
|
442 |
(+) Seguros |
|
443 |
(+) Fretes e carretos |
|
461 |
(+) Despesas financeiras |
|
498 |
(+) Outras despesas |
|
499 |
(=) Total |
b) os valores das despesas serão lançados pelo regime de competência, independente de estarem ou não pagas.
3.3.1.4. Se o encerramento de atividades do declarante ocorrer no mesmo exercício do seu início de atividades, os seguintes itens serão preenchidos com 0 (zero):
a) o item 010 (Estoque no Início do Exercício) e 020 (Estoque no Final do Exercício) do Quadro 80 – Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta;
b) o item 990 199 (Total Geral do Ativo) do Quadro 81 – Ativo;
c) o item 990 299 (Total Geral do Passivo) do Quadro 82 – Passivo;
d) o item 61 399 (Lucro ou prejuízo) do Quadro 83 – Demonstração de Resultado;
e) o item 990 499 (Total) do Quadro 84 – Detalhamento das Despesas.
3.3.2. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES: será informado no encerramento da atividade do declarante, contendo as seguintes informações relativas ao exercício corrente:
3.3.2.1. Quadro 90 – Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta: preencher com as seguintes informações relativas ao exercício corrente:
90 – RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO E RECEITA BRUTA |
||
Item |
Resumo do livro registro de inventário |
Valor |
010 |
Estoque no início do exercício |
|
020 |
Estoque no fim do exercício |
|
|
Receita bruta |
|
030 |
Receita bruta de vendas e serviços |
a) Resumo do Livro Registro de Inventário: preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores relativos ao livro Registro de Inventário:
a.1) Item 010 – Estoque no Início do Exercício: valor do estoque em 01 de janeiro do exercício ou do início das atividades;
a.2) Item 020 – Estoque no Fim do Exercício: valor do estoque na data de encerramento de atividades;
a.3) sempre que o valor do estoque for igual a 0 (zero) dever preencher com 0 (zero);
b) Receita Bruta: informar o valor da receita bruta de venda e serviços:
b.1) Item 030 – Receita Bruta de Vendas e Serviços: todos declarantes devem preencher com o valor da receita bruta de vendas e serviços.
3.3.2.2. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escrita contábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativos ao exercício corrente:
a) Quadro 91 – Ativo: os valores das contas do Ativo:
91 – ATIVO |
Valor |
|
110 |
(=) Circulante |
|
111 |
(+) Disponibilidades |
|
113 |
(+) Contas a receber do circulante |
|
121 |
(+) Estoque de mercadorias e matéria-prima |
|
123 |
(+) Outros estoques |
|
128 |
(+) Outras contas do ativo circulante |
|
130 |
(=) Realizável a longo prazo |
|
131 |
(+) Contas a receber do realizável |
|
148 |
(+) Outras contas do realizável |
|
150 |
(=) Permanente |
|
151 |
(+) Investimentos |
|
155 |
(+) Imobilizado (líquido) |
|
157 |
(+) Diferido (líquido) |
|
159 |
(+) Intangível |
|
199 |
(=) Total geral do ativo |
a.1) quando não tiver valores do Ativo para informar, o item 199 será preenchido com 0 (zero);
a.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
a.3) o item 199 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 110 (Circulante), 130 (Realizável a longo prazo) e 150 (Permanente).
b) Quadro 92 – Passivo: os valores das contas do Passivo:
92 |
PASSIVO |
Valor |
210 |
(=) Circulante |
|
211 |
(+) Fornecedores |
|
213 |
(+) Empréstimos e financiamentos |
|
215 |
(+) Outras contas do passivo circulante |
|
230 |
(=) Exigível a longo prazo |
|
240 |
(=) Resultados de exercícios futuros |
|
269 |
(=) Passivo a Descoberto |
|
270 |
(=) Patrimônio líquido |
|
271 |
(+) Capital social |
|
278 |
(+) Outras contas do patrimônio líquido |
|
279 |
(-) Outras contas do patrimônio líquido (de valor negativo) |
|
299 |
(=) Total geral do passivo |
b.1) quando não tiver valores do Passivo para informar, o item 299 será preenchido com 0 (zero);
b.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido) ressalvado que quando apresentar um passivo a descoberto, deverá ser deduzido o item 269 (Passivo a Descoberto). Apenas um dos dois itens 270 ou 269 poderá conter valores.
c) Quadro 93 – Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:
93 – DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO |
Valor |
|
310 |
(+) Receita bruta vendas/serviços |
|
311 |
(-)Deduções da receita bruta |
|
320 |
(=) Receita líquida vendas/serviços |
|
323 |
(-) Custo da mercadoria ou produtos vendida(os) ou dos serviços prestados |
|
330 |
(=) Lucro bruto |
|
331 |
(=) Prejuízo bruto |
|
333 |
(+) Outras receitas operacionais |
|
335 |
(-) Despesas operacionais |
|
340 |
(=) Lucro/operacional |
|
341 |
(=) Prejuízo operacional |
|
343 |
(+) Receitas não operacionais |
|
345 |
(-) Despesas não operacionais |
|
350 |
(=) Resultado antes do I.R. e da contribuição social |
|
351 |
(=) Resultado negativo antes do I.R. e da contribuição social |
|
353 |
(-) Provisão para o IR e para contribuição social |
|
360 |
(=) Resultado após o I.R. e a contribuição social |
|
361 |
(=) Resultado negativo após o I.R. e a contribuição social |
|
363 |
(-) Participações e contribuições |
|
398 |
(=) Prejuízo do exercício |
|
399 |
(=) Lucro do exercício |
c.1) quando não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar ou o resultado for igual a 0 (zero), o item 399 será preenchido com 0 (zero);
c.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.”
3.3.2.3. Quadro 94 – Detalhamento das Despesas: preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores do Detalhamento das Despesas do estabelecimento incorridas no exercício corrente.
a) quando não tiver valores do Detalhamento das Despesas para informar, o item 499 será preenchido com 0 (zero).
94 |
DETALHAMENTO DAS DESPESAS |
Valor |
411 |
(+) Pró-labore |
|
412 |
(+) Comissões, salários, ordenados |
|
431 |
(+) Combustíveis e lubrificantes |
|
421 |
(+) Encargos sociais |
|
422 |
(+) Tributos federais |
|
423 |
(+) Tributos estaduais |
|
424 |
(+) Tributos municipais |
|
432 |
(+) Água e telefone |
|
433 |
(+) Energia elétrica |
|
441 |
(+) Aluguéis |
|
451 |
(+) Serviços profissionais |
|
442 |
(+) Seguros |
|
443 |
(+) Fretes e carretos |
|
461 |
(+) Despesas financeiras |
|
498 |
(+) Outras despesas |
|
499 |
(=) Total |
b) os valores das despesas serão lançadas pelo regime de competência, independente de estarem ou não pagas.
3.4. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS INFORMADOS PREVIAMENTE – DCIP: destina-se a informar os demais créditos, que não sejam decorrentes da entrada real ou simbólica de mercadoria no estabelecimento, inclusive quando destinada ao seu uso ou consumo, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, registrados no Quadro 01 – Valores Fiscais Entradas.
3.4.1. O DCIP será enviada via “internet” através de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda;
3.4.1.1. O contribuinte sujeito ao regime especial de estimativa fiscal não deverá preencher e enviar o DCIP;
3.4.1.2. efetuadas as validações das informações recebidas, o sistema eletrônico de controle dos créditos, emitirá autorização específica, que será lançada no Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais, no mesmo período de referência para o qual foi informado;
3.4.1.3. da emissão do DCIP e o respectivo lançamento na DIME:
a) em cada período de referência um subtipo de crédito não pode ser informado mais de uma vez, mesmo que em DCIP diferentes;
b) é vedada substituição de DCIP de período de referência cujo prazo de entrega da DIME já esteja encerrado, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 172, salvo na hipótese prevista na alínea “c”;
c) é permitida a substituição do DCIP até o último dia do terceiro mês seguinte;
d) na hipótese da alínea “c”, o DCIP substituído deve ser cancelado, no aplicativo específico constante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via “Internet”, antes do envio de um novo DCIP;
e) não será permitido o cancelamento do DCIP após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado;
3.4.1.4. O aplicativo Reconhecimento do Crédito para Lançamento no DCIP, disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, destina-se a gerar o Protocolo de Reconhecimento de Crédito – PRC para ser informado no DCIP.
a) será gerado sempre que o subtipo de DCIP selecionado exigir o número do Protocolo de Reconhecimento de Crédito – PRC como documento de origem;
b) os prazos para substituição e bloqueio da PRC serão compatíveis com os previstos nos alíneas “c”, “d” e “e” do item 3.4.1.3;
3.4.2. Dados Iniciais: preencher com o número da inscrição no CCICMS e no CNPJ, o período de referência e o tipo de crédito a ser informado:
3.4.2.1. Campo Inscrição Estadual: informar o número de inscrição no CCICMS do beneficiário do crédito;
3.4.2.2. Campo Inscrição no CNPJ: informar o número de inscrição no CNPJ do beneficiário do crédito;
3.4.2.3. Campo Período de Referência: informar o período de referência para o qual está sendo informado;
3.4.2.4. Campo Tipo de DCIP: selecionar uma única opção, conforme tabela:
a) Detalhamento do Crédito nas Aquisições de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional: destina-se ao controle e validação do crédito nas aquisições mercadorias de optantes pelo Simples Nacional, que se destinem a comercialização ou industrialização, conforme previsto na legislação tributária.
b) Detalhamento de Outros Créditos: destina-se ao controle e validação dos demais créditos do contribuinte, que não tenham campos específicos Quadro 05 – Resumo da Apuração dos Créditos ou no Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
c) Detalhamento de Créditos Presumidos: destina-se ao controle e validação dos créditos presumidos permitidos ao contribuinte;
d) Detalhamento de Estornos de Débitos: destina-se ao controle e validação dos estornos de débitos permitidos ao contribuinte;
e) Detalhamento de Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: destina-se ao controle e validação dos créditos decorrentes de Contribuição ou Aplicação em Fundos previstos na legislação.
3.4.2.5. Botão Buscar: se as informações estiverem corretas, clicando no botão, o sistema confirmará o procedimento, abrindo a tela correspondente ao tipo de crédito selecionado no item 3.4.2.4;
3.4.3. Tela Crédito nas Aquisições de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.3.1. Dados dos Documentos Fiscais Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos Documentos Fiscais declarados:
a) Campo CNPJ do Emitente da Nota Fiscal: informar o número de inscrição no CNPJ do emitente da nota fiscal;
b) Campo Sigla da Unidade da Federação: informar a sigla da unidade da federação de origem da mercadoria;
c) Campo Série da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55: informar a série da nota fiscal;
d) Campo Número da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55: informar o número da nota fiscal;
e) Campo Data da Nota Fiscal: informar a data da emissão da nota fiscal;
f) Campo CFOP: informar o CFOP constante da nota fiscal;
g) Campo Valor Total da Nota Fiscal: informar o valor total da nota fiscal;
h) Campo Base de Cálculo do Crédito Devido: informar o valor da base de cálculo do crédito devido, conforme previsto na legislação;
i) Campo Alíquota do Crédito Devido: informar a alíquota do crédito devido, conforme previsto na legislação;
j) Para cada período de referência, uma nota fiscal com o mesmo número, série, e emitente, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
3.4.3.2. Botão Adicionar: para inserir uma nota fiscal na lista prevista no item 3.4.3.3;
3.4.3.3. Lista das Notas Fiscais Declaradas: relaciona as notas fiscais, declaradas conforme o item 3.4.3.1:
a). Coluna Emitente da Nota Fiscal: indica o número de inscrição no CNPJ do emitente da nota fiscal;
b) Coluna Sigla da Unidade da Federação: indica a sigla da unidade da federação de origem da mercadoria;
c) Coluna Série da Nota Fiscal: identifica a série da nota fiscal;
d) Coluna Número da Nota Fiscal: identifica o número da nota fiscal;
e) Coluna Data Emissão da Nota Fiscal: indica a data da emissão da nota fiscal;
f) Coluna CFOP: indica o CFOP constante da nota fiscal;
g) Coluna Valor Total da Nota Fiscal: indica o valor total da nota fiscal;
h) Coluna Base de Cálculo do Crédito Devido: indica o valor da base de cálculo do crédito devido;
i) Coluna Alíquota do Crédito Devido: indica a alíquota do crédito devido;
j) Coluna Valor Crédito Devido: indica o valor crédito devido calculado pelo sistema;
l) Botão Excluir – exclui as notas fiscais selecionadas;
3.4.3.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
3.4.3.5. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio desta modalidade de crédito;
3.4.4 Tela Outros Créditos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.4.1. Dados dos Créditos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos outros créditos declarados:
a) Descrição do Crédito: selecionar um dos subtipos de créditos relacionados;
b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado o número S@T do documento de origem do crédito;
3.4.4.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito na lista prevista no item 3.4.4.3;
3.4.4.3. Lista dos Créditos Declarados: relaciona os outros créditos declarados, conforme o item 3.4.4.1, “a”:
a) Campo Código do Motivo do Crédito: indica o código do motivo do crédito;
b). Campo Descrição do Motivo do Crédito: descreve o motivo do crédito;
c) Campo Valor do Crédito: indica o valor do crédito apropriado;
d) Botão Excluir – exclui os créditos declarados, selecionados;
3.4.4.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
3.4.4.5. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;
3.4.4.6. Se eventualmente o motivo do creditamento não constar da lista com as descrições, item 3.4.4.3, “a”, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
3.4.5. Tela Créditos Presumidos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.5.1. Dados dos Créditos Presumidos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos Créditos Presumidos Declarados:
a) Descrição dos Créditos Presumidos: selecionar um dos créditos presumidos relacionados;
b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito presumido relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito presumido que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito presumido;
3.4.5.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito presumido na lista prevista no item 3.4.5.3;
3.4.5.3. Lista dos Créditos Presumidos Declarados: relaciona os Créditos Presumidos declarados conforme o item 3.4.5.1, “a”.
a) Campo Código do Motivo do Crédito Presumido: indica o código do motivo do crédito presumido;
b) Campo Descrição do Crédito Presumido: descreve o motivo do crédito presumido;
c) Campo Valor do Crédito Presumido: indica o valor do crédito presumido apropriado;
d) Botão Excluir: exclui os Créditos Presumidos Declarados, selecionadas;
3.4.5.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;
3.4.5.5. Se eventualmente o motivo do creditamento não constar da lista com as descrições, item 3.4.5.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
3.4.6. Tela Estorno de Débitos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.6.1. Dados dos Estornos de Débitos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos estornos de débitos declarados:
a) Descrição dos Estornos de Débitos: selecionar uma das hipóteses de estorno de débito relacionada;
b) Para cada período de referência, um subtipo de estorno de débito relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Estorno: informar o valor do estorno de débito que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do estorno de débito;
3.4.6.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de estorno de débito na lista prevista no item 3.4.6.3;
3.4.6.3. Lista dos Estornos de Débitos Declarados: relaciona os estornos de débitos declarados conforme o item 3.4.6.1, “a”.
a) Campo Código do Motivo do Estorno de Débito: indica o código do motivo do estorno de débito;
b) Campo Descrição do Estorno de Débito: descreve o motivo do estorno de débito;
c) Campo Valor do Estorno de Débito: indica o valor do estorno de débito apropriado;
d) Botão Excluir: exclui os Estornos de Débitos Declarados, selecionados;
3.4.6.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;
3.4.6.5. Se eventualmente o motivo do estorno de débito não constar da lista com as descrições, item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
3.4.7. Tela Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.7.1. Dados dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de contribuição ou aplicação em fundos declarados:
a) Descrição dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: selecionar uma das hipóteses de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionada;
b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionados só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito de contribuição ou aplicação em fundos. Poderá ser exigido um ou mais número S@T para o mesmo item;
3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos na lista prevista no item 3.4.6.3;
3.4.7.3. Lista dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: relaciona os crédito de contribuição ou aplicação em fundos declarados conforme o item 3.4.7.1, “a”.
a) Campo Código do Motivo do Crédito: indica o código do motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos;
b) Campo Descrição do Crédito: descreve o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos;
c) Campo Valor do Crédito: indica o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos apropriados;
d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados, selecionados;
3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;
3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos não constar da lista com as descrições, item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Quadro |
Nome do Quadro |
REGIMES DE APURAÇÃO |
|||
Normal |
Estimativa fiscal |
Bares, restaurantes e similares |
Produtor primário |
||
DECLARAÇÃO DE ICMS |
|||||
00 |
Informações Iniciais |
X |
X |
X |
X |
01 |
Valores Fiscais Entradas |
X |
X |
X |
X |
02 |
Valores Fiscais Saídas |
X |
X |
X |
X |
03 |
Resumo dos Valores Fiscais |
X |
X |
X |
X |
04 |
Resumo da Apuração dos Débitos |
X |
|
|
X |
05 |
Resumo da Apuração dos Créditos |
X |
|
|
X |
06 |
Apuração para Empresas no Regime Simples – Não se aplica |
|
|
|
|
07 |
Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares |
|
|
X |
|
08 |
Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa |
|
X |
|
|
09 |
Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
X |
X |
X |
X |
10 |
Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento |
X |
X |
X |
X |
11 |
Informações Sobre Substituição Tributária |
X (1) |
X (1) |
X (1) |
X (1) |
12 |
Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos |
X |
X |
X |
X |
41 |
Demonstrativo de Créditos Acumulados |
X |
|
|
X |
42 |
Débitos por Reserva de Créditos Acumulados |
X |
|
|
X |
43 |
Créditos Recebidos por Transferência – Não se aplica |
|
|
|
|
44 |
Créditos Presumidos – Não se aplica |
|
|
|
|
45 |
Créditos por Incentivos Fiscais – Não se aplica |
|
|
|
|
46 |
Créditos por Regimes e Autorizações Especiais |
X |
X |
X |
X |
47 |
Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores |
X |
X |
X |
X |
48 |
Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica |
X |
|
|
|
49 |
Entradas por Unidades da Federação |
X |
X |
X |
X |
50 |
Saídas por Unidades da Federação |
X |
X |
X |
X |
51 |
Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado |
X |
X |
X |
X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL |
|||||
80 |
Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta |
X |
X |
X |
X |
81 |
Ativo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
82 |
Passivo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
83 |
Demonstração do Resultado |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
84 |
Detalhamento das Despesas |
X |
X |
X |
X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES |
|||||
90 |
Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta |
X |
X |
X |
X |
91 |
Ativo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
92 |
Passivo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
93 |
Demonstração do Resultado |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
94 |
Detalhamento das Despesas |
X |
X |
X |
X |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE |
|||||
|
Todos os Tipos |
X |
|
X |
X |
(1) Substitutos tributários ou substituídos solidários
(2) Apenas empresas com contabilidade, cadastradas no cadastro da SEF, como ESTABELECIMENTO PRINCIPAL
ANEXO II
Layout da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME
Especificações do Arquivo Eletrônico para Entrega da Declaração
1. Especificações técnicas
1.1. Arquivo:
1.1.1. Padrão dos caracteres: ASCII, tipo texto;
1.1.2. Nome do arquivo: “qualquer nome”.TXT;
1.1.3. Final de registros: cada registro deverá ser finalizado pela seqüência de caracteres de códigos decimais 10 e 13 – padrão ASCII;
1.1.4. Registros zerados: quando ocorrer inexistência de valores (zero) para os itens, estes não devem ser informados, salvo determinação em contrário;
1.2. Internet:
1.2.1. Entrega: através de utilitário de validação e envio de dados, disponibilizado no endereço eletrônico da SEF http://www.sef.sc.gov.br (a ser disponibilizado)
2. Composição do arquivo eletrônico
2.1. Convenções utilizadas neste layout, para descrição do tipo dos campos:
Convenção |
Descrição |
Exemplo |
N |
Valor numérico inteiro positivo, sem pontos e vírgula, alinhado à direita, com zeros significativos à esquerda |
000122 (equivale ao número 122) 0030 (equivale ao número 30) |
$ |
Valor numérico com duas decimais positivo, sem pontos e vírgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda |
00000000000213450 => 2.134,50 00000000000213400 => 2.134,00 |
% |
Valor percentual com duas decimais, sem pontos e vírgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda |
00000000000001234 => 12,34% |
C |
Conteúdo alfanumérico, alinhado à esquerda e brancos à direita, apenas com letras maiúsculas e números |
GR0012004 |
D |
Conteúdo data, no formato DDMMAAAA, sendo: dia =”DD”, mês=”MM” e ano=”AAAA” |
01082004 |
2.2. Ordem de gravação dos registros: cada tipo de registro possui uma ordem própria. A ordem dos registros, no arquivo enviado pelo contabilista, deverá ser a seguinte:
Contabilista
Início das declarações de ICMS
Registros da declaração de ICMS
Fim da declaração de ICMS
Início da declaração de ICMS
Registros da declaração de ICMS
Fim da declaração de ICMS
Fim do Arquivo
2.2.1. Observação:
2.2.1.1. Poderá existir mais de um contribuinte por arquivo;
2.2.1.2. Poderá existir mais de uma declaração por contribuinte;
2.2.1.3. Exemplo:
ESTRUTURA DO ARQUIVO |
||
Contabilista |
20 |
Dados do Contabilista |
Início Declaração de ICMS Período 1 Contribuinte A |
21 |
CONTRIBUINTE A |
Quadros da declaração de ICMS Período 1 Contribuinte A |
– |
|
Fim Declaração de ICMS Período 1 Contribuinte A |
98 |
|
Início Declaração de ICMS Período 2 Contribuinte A |
21 |
|
Quadros da declaração de ICMS Período 2 Contribuinte A |
– |
|
Fim Declaração de ICMS Período 2 Contribuinte A |
98 |
|
Início Declaração de ICMS Período 3 Contribuinte A |
21 |
|
Quadros da declaração de ICMS Período 3 Contribuinte A |
– |
|
Fim Declaração de ICMS Período 3 Contribuinte A |
98 |
|
Início Declaração de ICMS Período 1 Contribuinte B |
21 |
CONTRIBUINTE B |
Quadros da declaração de ICMS Período 1 Contribuinte B |
– |
|
Fim Declaração de ICMS Período 1 Contribuinte B |
98 |
|
Início Declaração de ICMS Período 2 Contribuinte B |
21 |
|
Quadros da declaração de ICMS Período 2 Contribuinte B |
– |
|
Fim Declaração de ICMS Período 2 Contribuinte B |
98 |
|
Fechamento Arquivo |
99 |
Fim dos dados do Arquivo |
2.3. Descrição e gabarito dos registros: o arquivo será composto pelos seguintes grupos de registros, elaborados a partir dos formulários da DIME.
Grupo |
Tipo |
Quadro |
Conteúdo |
Ocorrência dos registros |
Contabilista |
20 |
|
Dados do Contabilista |
Registro único por arquivo |
Declaração de ICMS e Declaração Complementar |
21 |
00 |
Início da Declaração de ICMS |
Uma para cada declaração |
22 |
01 |
Valores Fiscais Entradas |
Vários para cada declaração |
|
23 |
02 |
Valores Fiscais Saídas |
Vários para cada declaração |
|
24 |
03 |
Resumo dos Valores Fiscais |
Vários para cada declaração |
|
25 |
04 |
Resumo de Apuração dos Débitos |
Vários para cada declaração |
|
26 |
05 |
Resumo de Apuração dos Créditos |
Vários para cada declaração |
|
27 |
06 |
Apuração para Empresas no Regime Simples |
Não se aplica |
|
28 |
07 |
Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares |
Vários para cada declaração |
|
29 |
08 |
Apuração para contribuintes com Regime Especial de Estimativa Fixa |
Vários para cada declaração |
|
30 |
09 |
Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
Vários para cada declaração |
|
31 |
10 |
Débitos específicos compensáveis ou não após o recolhimento |
Vários para cada declaração |
|
32 |
11 |
Informações sobre Substituição Tributária |
Vários para cada declaração |
|
33 |
12 |
Discriminação dos Pagamentos do Imposto |
Vários para cada declaração |
|
41 |
41 |
Informações sobre créditos acumulados |
Vários para cada declaração |
|
42 |
42 |
Débitos por Transferência de Créditos |
Vários para cada declaração |
|
43 |
43 |
Créditos Recebidos por Transferência |
Não se aplica |
|
44 |
44 |
Créditos Presumidos |
Não se aplica |
|
45 |
45 |
Créditos por Incentivos Fiscais |
Não se aplica |
|
46 |
46 |
Créditos por Regime Especial Utilizado na Declaração |
Vários para cada declaração |
|
47 |
47 |
Compras de extratores, produtores agropecuários e pescadores |
Vários para cada declaração |
|
48 |
48 |
Receita de prestação de serviços e fornecimento de energia elétrica |
Vários para cada declaração |
|
49 |
49 |
Entradas por Unidade da Federação |
Vários para cada declaração |
|
50 |
50 |
Saídas por Unidade da Federação |
Vários para cada declaração |
|
51 |
51 |
Exclusões do Valor Adicionado no Mês |
Vários para cada declaração |
|
80 |
80 |
Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta |
Vários para cada declaração |
|
81 |
81 |
Ativo |
Vários para cada declaração |
|
82 |
82 |
Passivo |
Vários para cada declaração |
|
83 |
83 |
Demonstração de Resultado |
Vários para cada declaração |
|
84 |
84 |
Detalhamento das Despesas |
Vários para cada declaração |
|
90 |
90 |
Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta |
Vários para cada declaração |
|
91 |
91 |
Ativo |
Vários para cada declaração |
|
92 |
92 |
Passivo |
Vários para cada declaração |
|
93 |
93 |
Demonstração de Resultado |
Vários para cada declaração |
|
94 |
94 |
Detalhamento das Despesas |
Vários para cada declaração |
|
98 |
98 |
Fim da declaração |
Um para declaração |
|
Fim Arquivo |
99 |
|
Quantidades de declarações e de registros |
Registro único por arquivo |
2.3.1. Haverá um arquivo por contador;
2.3.2. Em um mesmo arquivo podem ser enviadas DIME de vários contribuintes do mesmo contador;
2.3.3. No mesmo arquivo podem ser declaradas várias DIME.
3. Layout
3.1. Registro tipo 20 – Dados do Contabilista / Responsável
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “20” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com brancos |
02 |
003/004 |
C |
03 |
CPF |
Número do CPF do Contador |
11 |
005/015 |
N |
04 |
Nome do Contabilista |
Nome do Contabilista (informativo) |
50 |
016/065 |
C |
05 |
Data e Hora |
Preencher no formato AAAAMMDDHHMISS |
14 |
066/079 |
N |
3.1.1. Este registro é obrigatório;
3.1.2. Será o primeiro registro do arquivo;
3.1.3. Deve existir apenas um registro deste tipo;
3.1.4. A hora deve ser no formato 24 horas.
3.2. Registro tipo 21 – Dados iniciais
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “21” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com 00 |
02 |
003/004 |
N |
03 |
Número de Inscrição |
Número de Inscrição do Contribuinte |
09 |
005/013 |
N |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome do Contribuinte (informativo) |
50 |
014/063 |
C |
05 |
Período de referência da declaração |
Período de referência da declaração no formato MMAAAA ( mês – ano) |
06 |
064/069 |
N |
06 |
Tipo de declaração |
1 -Normal,
2 – Encerramento de Atividades 3 – Saída do Regime de Estimativa Fiscal |
01 |
070/070 |
N |
07 |
Regime de Apuração |
2 – Normal,
3 – Estimativa, 7 – Bares, Restaurantes e Similares, 9- Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário). |
01 |
071/071 |
N |
08 |
Porte da empresa |
1 – Não se aplica |
01 |
072/072 |
N |
09 |
Apuração consolidada? |
1 – Não é apuração consolidada,
2 – É estabelecimento consolidador, 3 – É estabelecimento consolidado. |
01 |
073/073 |
N |
10 |
Apuração centralizada? |
1 – Não se aplica |
01 |
074/074 |
N |
11 |
Transferência de créditos no período? |
1 – Não transferiu nem recebeu créditos,
2 – Transferiu créditos, 3 – Recebeu créditos, 4 – Transferiu e recebeu créditos. |
01 |
075/075 |
N |
12 |
Tem créditos presumidos? |
1 – Não se aplica |
01 |
076/076 |
N |
13 |
Tem créditos por incentivos fiscais? |
1 – Não se aplica |
01 |
077/077 |
N |
14 |
Movimento |
1 – Sem movimento e sem saldos,
2 – Sem movimento e com saldos, 3 – Com movimento. |
01 |
078/078 |
N |
15 |
Substituto Tributário |
1 – Sim,
2 – Não. 3 – Substituído solidário |
01 |
079/079 |
N |
16 |
Tem escrita contábil |
1 – Sim é o estabelecimento principal,
2 – Não, 3 – Sim, dados informados no estabelecimento principal |
01 |
080/080 |
N |
17 |
Quantidade de trabalhadores na atividade |
|
05 |
081/85 |
N |
3.2.1. Este registro é obrigatório;
3.2.2. Deve existir um para cada declaração.
3.3. Registro tipo 22 – Valores Fiscais Entradas
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “22” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “01” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas |
05 |
005/009 |
N |
04 |
Valor Contábil |
Valor correspondente ao Valor Contábil |
17 |
010/026 |
$ |
05 |
Base de Cálculo |
Valor correspondente à Base de Cálculo |
17 |
027/043 |
$ |
06 |
Imposto Creditado |
Valor correspondente ao Imposto Creditado |
17 |
044/060 |
$ |
07 |
Isentas ou Não Tributadas |
Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas |
17 |
061/077 |
$ |
08 |
Outras |
Valor correspondente a outras operações sem crédito de imposto |
17 |
078/094 |
$ |
3.3.1. Haverá um para cada CFOP;
3.3.2. Ordenado pelas posições 001 até 009 do registro.
3.4. Registro tipo 23 – Valores Fiscais Saídas
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “23” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “02” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas |
05 |
005/009 |
N |
04 |
Valor Contábil |
Valor correspondente ao Valor Contábil |
17 |
010/026 |
$ |
05 |
Base de Cálculo |
Valor correspondente à Base de Cálculo |
17 |
027/043 |
$ |
06 |
Imposto Debitado |
Valor correspondente ao Imposto Debitado |
17 |
044/060 |
$ |
07 |
Isentas ou Não Tributadas |
Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas |
17 |
061/077 |
$ |
08 |
Outras |
Valor correspondente a outras operações sem débito de imposto |
17 |
078/094 |
$ |
3.4.1. Um para cada CFOP.
3.4.2. Ordenado pelas posições 001 até 009 do registro.
3.5. Registro tipo 24 – Resumo dos Valores Fiscais
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “24” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “03” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 03 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.5.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.6. Registro tipo 25 – Resumo da Apuração dos Débitos
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “25” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “04” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 04 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.6.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.7. Registro tipo 26 – Resumo da Apuração dos Créditos
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “26” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “05” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 05 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.7.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.8. Registro tipo 27 – Apuração para empresas no Regime Simples – Não se aplica
3.9. Registro tipo 28 – Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “28 |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “07” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 07 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.9.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.10. Registro tipo 29 – Apuração para contribuintes com Regime Especial de Estimativa Fixa
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “29” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “08” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 08 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.10.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.11. Registro tipo 30 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “30” |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Quadro |
Preencher com “09” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 09 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.11.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.12. Registro tipo 31 – Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento)
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “31” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “10” |
03 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 10 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.12.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.13. Registro tipo 32 – Informações sobre Substituição Tributária
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “32” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “11” |
03 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 11 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.13.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.14. Registro tipo 33 – Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “33” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “12” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Origem da Recolhimento |
Prencher com 1 – Imposto, 2 – Substituição Tributária, 3 – Débitos Específicos |
01 |
005/005 |
N |
04 |
Código de Receita |
Código da Receita conforme tabela constante da Portaria SEF 164/04 |
04 |
006/009 |
N |
05 |
Data |
Data do vencimento do recolhimento DDMMAAAA |
08 |
010/017 |
N |
06 |
Valor |
Valor do recolhimento |
17 |
018/034 |
$ |
07 |
Classe do Vencimento |
Código da Classe de Vencimento conforme Portaria do Secretário de Estado da Fazenda |
05 |
035/039 |
N |
08 |
Número do acordo |
Número do registro do acordo de Tratamento Tributário Diferenciado – TTD ou Regime Especial |
15 |
040/054 |
N |
3.14.1. Ordenar pelas posições 001 até 009 do registro.
3.15. Registro tipo 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “41” |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Quadro |
Preencher com “41” |
03 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 41 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.15.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.16. Registro tipo 42 – Débitos por Reserva de Crédito Acumulado
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “42” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “42” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 42 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.16.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.17. Registro tipo 43 – Créditos Recebidos por Transferência – Não se aplica
3.18. Registro tipo 44 – Créditos Presumidos – Não se aplica
3.19. Registro tipo 45 – Créditos por Incentivos Fiscais – Não se aplica
3.20. Registro tipo 46 – Créditos por Autorizações Especiais
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “46” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “46” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Seqüência |
Seqüência começando em 1 para o primeiro registro |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Identificação |
Identificação do Regime ou da Autorização Especial |
15 |
008/022 |
N |
05 |
Valor |
Valor do crédito utilizado na apuração |
17 |
023/039 |
$ |
06 |
Origem |
Preencher com: 1 – Crédito por transferência de créditos; 14 – Créditos por DCIP |
02 |
040/041 |
N |
3.20.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.21. Registro tipo 47 – Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “47” |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Quadro |
Preencher com “47” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Código do Município |
Código do município |
05 |
005/009 |
N |
04 |
Valor |
Valor da compra |
17 |
010/026 |
$ |
3.21.1. Ordenar pelas posições 001 até 009 do registro;
3.21.2. O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de Município igual a “99999” e o valor somatório.
3.22. Registro tipo 48 – Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento e Energia Elétrica
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “48” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “48” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Código do Município |
Código do município |
05 |
005/009 |
N |
04 |
Valor |
Valor da receita |
17 |
010/026 |
$ |
3.22.1. Ordenar pelas posições 001 até 009 do registro;
3.22.2. As prestações de serviços originadas em outras unidades da Federação serão lançadas no código de Município 80047;
3.22.2. O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de Município igual a “99999” e o valor somatório.
3.23. Registro tipo 49 – Entradas por Unidade da Federação
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “49” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “49” |
02 |
003/004 |
C |
06 |
Sigla do Estado |
Sigla da Unidade da Federação, conforme tabela |
02 |
005/006 |
C |
07 |
Valor Contábil |
Valor contábil |
17 |
007/023 |
$ |
08 |
Base de Cálculo |
Valor Base de Cálculo |
17 |
024/040 |
$ |
09 |
Outras |
Valor de Outras Entradas |
17 |
041/057 |
$ |
10 |
Petróleo – Energia elétrica |
Valor do ICMS cobrado por Substituição Tributária em Petróleo / Energia |
17 |
058/074 |
$ |
11 |
Outros produtos |
Valor do ICMS cobrado por Substituição Tributária em Outros produtos |
17 |
075/091 |
$ |
3.23.1. Ordenar pelas posições 001 até 006 do registro;
3.23.2. O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código do Estado igual a “TT” e o valor somatório.
TABELA DE SIGLAS DOS ESTADOS (UF) |
|
AC |
ACRE |
AL |
ALAGOAS |
AP |
AMAPÁ |
AM |
AMAZONAS |
BA |
BAHIA |
CE |
CEARÁ |
DF |
DISTRITO FEDERAL |
ES |
ESPÍRITO SANTO |
GO |
GOIÁS |
MA |
MARANHÃO |
MT |
MATO GROSSO |
MS |
MATO GROSSO DO SUL |
MG |
MINAS GERAIS |
PA |
PARÁ |
PB |
PARAÍBA |
PR |
PARANÁ |
PE |
PERNAMBUCO |
PI |
PIAUÍ |
RN |
RIO GRANDE DO NORTE |
RS |
RIO GRANDE DO SUL |
RJ |
RIO DE JANEIRO |
RO |
RONDÔNIA |
RR |
RORAIMA |
SC |
SANTA CATARINA |
SP |
SÃO PAULO |
SE |
SERGIPE |
TO |
TOCANTINS |
EX |
EXTERIOR DO PAÍS |
TT |
Totais (soma das informações de todos os estados) |
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “50” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “50” |
02 |
003/004 |
C |
06 |
Sigla do Estado |
Código da Unidade da Federação, conforme tabela |
02 |
005/006 |
C |
07 |
Valor Contábil Não Contribuinte |
Valor contábil não contribuinte |
17 |
007/023 |
$ |
08 |
Valor Contábil Contribuinte |
Valor contábil contribuinte |
17 |
024/040 |
$ |
09 |
Base de Cálculo Não Contribuinte |
Base de Cálculo não contribuinte |
17 |
041/057 |
$ |
10 |
Base de Cálculo Contribuinte |
Base de Cálculo contribuinte |
17 |
058/074 |
$ |
11 |
Outras |
Outras |
17 |
075/091 |
$ |
12 |
ICMS Cobrado por Substituição Tributária |
ICMS cobrado por substituição tributária |
17 |
092/108 |
$ |
3.24.1. Ordenar pelas posições 001 até 006 do registro;
3.24.2. O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código do Estado igual a “TT” e o valor somatório.
3.25. Registro tipo 51 – Exclusões do Valor Adicionado no Mês
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “51” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “51” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 51 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.25.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.26. Registro tipo 80 – Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “80” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “80” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 80 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.26.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.27. Registro tipo 81 – Ativo
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “81” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “81” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 81 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.27.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.28. Registro tipo 82 – Passivo
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “82” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “82” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 82 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.28.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.29. Registro tipo 83 – Demonstração de Resultados
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “83” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “83” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 83 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.29.1. Ordenar pelas posições 001 até 008 do registro.
3.30. Registro tipo 84 – Detalhamento das Despesas
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “84” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “84” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 84 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.30.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.31. Registro tipo 90 – Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta (Encerramento de Atividades)
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “90” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “90” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 90 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.31. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.32. Registro tipo 91 – Ativo (Encerramento de Atividades)
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “91” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “91” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 91 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.32.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.33. Registro tipo 92 – Passivo (Encerramento de Atividades)
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “92” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “92” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 92 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.33.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.34. Registro tipo 93 – Demonstração de Resultados (Encerramento de Atividades)
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “93” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “93” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 93 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.34.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.35. Registro tipo 94 – Detalhamento das Despesas (Encerramento de Atividades)
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “94” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “94” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 94 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.35.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.36. Registro tipo 98 – Encerramento da Declaração
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “98” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com brancos |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Quantidade de registros |
Quantidade de registros da declaração, incluindo este registro |
05 |
005/009 |
N |
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “99” |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Quadro |
Preencher com brancos |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Quantidade de registros |
Quantidade de registros no arquivo, incluindo este registro |
05 |
005/009 |
N |
04 |
Quantidade de Declarações de ICMS |
Quantidade de declarações de ICMS no arquivo |
05 |
010/014 |
N |
ANEXO III
LAYOUT DO DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE – DCIP
Especificações do Arquivo Eletrônico para envio do Demonstrativo
1. Definição do Arquivo
Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor do DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros:
Registro “020” – Identificação das notas emitidas
Registro “020” – Identificação das notas emitidas
Registro “020” – Identificação das notas emitidas
…
…
Registro “030” – Totalizador do registro “020”
…
…
Registro “040” – Discriminação de créditos
Registro “040” – Discriminação de créditos
Registro “040” – Discriminação de créditos
…
…
Registro “050” – Totalizador do registro “040”
…
…
Registro “060” – Discriminação de créditos presumidos
Registro “060” – Discriminação de créditos presumidos
Registro “060” – Discriminação de créditos presumidos
…
…
Registro “070” – Totalizador do registro “060”
Registro “080” – Discriminação de estornos de débitos
Registro “080” – Discriminação de estornos de débitos
Registro “080” – Discriminação de estornos de débitos
…
…
Registro “090” – Totalizador do registro “080”
Registro “100” – Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
Registro “100” – Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
Registro “100” – Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
…
…
Registro “110” – Totalizador do registro “100”
…
…
Registro “120” – Identificação das notas emitidas
Registro “120” – Identificação das notas emitidas
Registro “120” – Identificação das notas emitidas
…
Registro “130” – Totalizador do registro “120”
Registro “900” – Totalizador do arquivo.
2. Nomenclatura do arquivo – o nome do arquivo será com a seguinte estrutura: “*.zip”
3. Convenções utilizadas neste layout
3.1. Formato do arquivo: padrão ASCII
3.2. Tamanho do registro:
Registro |
Tamanho |
20 |
103 bytes |
30 |
69 bytes |
40 |
53 bytes |
50 |
35 bytes |
60 |
53 bytes |
70 |
35 bytes |
80 |
53 bytes |
90 |
35 bytes |
100 |
53 bytes |
110 |
35 bytes |
120 |
97 bytes |
130 |
52 bytes |
900 |
10 bytes |
Legenda |
Descrição |
N |
Número Inteiro: alinhado à direita, com zeros à esquerda |
$ |
Número: com 2 decimais, sem pontos ou vírgulas, alinhado à direita, com zeros à esquerda |
X |
Alfanumérico: alinhado à esquerda, com brancos à direita |
R |
Referência: devem estar no formato AAAAMM (ANO e MÊS) |
D |
Data: devem estar no formato AAAAMMDD(ANO, MÊS e DIA) |
0 |
Não |
1 |
TTD – Tratamento Tributário Diferenciado |
2 |
AUC – Autorização de Utilização de Crédito |
3 |
DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais |
4 |
RE – Regime Especial |
5 |
DI – Declaração de Importação |
6 |
DSI – Declaração Simplificada de Importação |
7 |
PA – Processo Administrativo SPP e ESEA (*) |
8 |
PCA -Processo Contencioso Administrativo |
9 |
Período de referência (**) |
10 |
PRC – Protocolo de Reconhecimento de Crédito |
(*) Somente será informado o número do processo, dispensado o termo ligado ao SPP. Exemplo: Processo GR00 00000/00-0, dispensar a partícula GR00 e informar somente 00000000. O mesmo se aplica no caso da partícula ser ESEA.
(**) Informar o período de referência no padrão AAAAMM.
5. Layout dos Registros:
5.1. Registro “020” – Registro Identificação das notas emitidas de contribuintes inscritos no Simples Nacional – Não se aplica
5.2. Registro “030” – Totalizador do registro “020” para simples conferência – Não se aplica
5.3. Registro “040” – Discriminação de outros créditos:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual “040” |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9022 |
N |
3 |
19 |
21 |
5 |
Valor do Crédito |
$ |
17 |
22 |
38 |
6 |
Número S@T |
N |
15 |
39 |
53 |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual “050” |
N |
3 |
16 |
18 |
5 |
Somatório Valor de Créditos |
$ |
17 |
19 |
35 |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual “060” |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9024 |
N |
3 |
19 |
21 |
5 |
Valor do Crédito presumido |
$ |
17 |
22 |
38 |
6 |
Número S@T |
N |
15 |
39 |
53 |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro.Conteúdo fixo igual “070” |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor de Crédito presumido |
$ |
17 |
19 |
35 |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual “080” |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 3 |
N |
3 |
19 |
21 |
5 |
Valor do estorno |
$ |
17 |
22 |
38 |
6 |
Número S@T |
N |
15 |
39 |
53 |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro.Conteúdo fixo igual “090” |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor de Estorno de Débitos |
$ |
17 |
19 |
35 |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual “100” |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 5 |
N |
3 |
19 |
21 |
5 |
Valor da contribuição ou aplicação em fundos |
$ |
17 |
22 |
38 |
6 |
Número S@T |
N |
15 |
39 |
53 |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro.Conteúdo fixo igual “110” |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor Contribuições ou Aplicação em Fundos |
$ |
17 |
19 |
35 |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual “120” |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
CNPJ do emitente da nota fiscal |
N |
14 |
19 |
32 |
5 |
Sigla da Unidade da Federação do emitente da nota fiscal |
X |
2 |
33 |
34 |
6 |
Série da nota fiscal |
N |
3 |
35 |
37 |
7 |
Número da nota fiscal |
N |
9 |
38 |
46 |
8 |
Data de emissão da nota fiscal |
D |
8 |
47 |
54 |
9 |
CFOP constante da nota fiscal |
N |
4 |
55 |
58 |
10 |
Valor total da nota fiscal |
$ |
17 |
59 |
75 |
11 |
Base de cálculo para o crédito |
$ |
17 |
76 |
92 |
12 |
Alíquota para cálculo do crédito |
$ |
5 |
93 |
97 |
13 |
Tipo de documento fiscal de acordo com a tabela genérica 9025 |
N |
2 |
98 |
99 |
Código |
Documento fiscal |
1 |
Nota Fiscal, modelo 1 |
2 |
Nota Fiscal, modelo 1A |
34 |
Nota Fiscal, modelo 1AF |
35 |
Nota Fiscal, modelo 1F |
55 |
Nota Fiscal Eletrônica |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual “130” |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor total da nota fiscal |
$ |
17 |
19 |
35 |
5 |
Somatório Base de cálculo para o crédito |
$ |
17 |
36 |
52 |
Ordem |
ALÍQUOTA DO ICMS |
Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
1 |
1,25% |
Até 180.000,00 |
2 |
1,86% |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
3 |
2,33% |
De 360.000,01 a 540.000,00 |
4 |
2,56% |
De 540.000,01 a 720.000,00 |
5 |
2,58% |
De 720.000,01 a 900.000,00 |
6 |
2,82% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
7 |
2,84% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
8 |
2,87% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
9 |
3,07% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
10 |
3,10% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
11 |
3,38% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
12 |
3,41% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
13 |
3,45% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
14 |
3,48% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
15 |
3,51% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
16 |
3,82% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
17 |
3,85% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
18 |
3,88% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
19 |
3,91% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
20 |
3,95% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
21 |
7,00 % |
Crédito Presumido – RICMS-01/SC, An2, art. 15, XXVI |
SAÍDAS PARA O ESTADO |
SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS |
||
VENDA DE PRODUÇÃO / INDUSTRIALIZAÇÃO |
VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA |
VENDA DE PRODUÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO |
VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA |
5101 |
5102 |
6101 |
6102 |
5103 |
5104 |
6103 |
6104 |
5105 |
5106 |
6105 |
6106 |
5109 |
5110 |
6107 |
6108 |
5111 |
5112 |
6109 |
6110 |
5113 |
5114 |
6111 |
6112 |
5116 |
5115 |
6113 |
6114 |
5118 |
5117 |
6116 |
6115 |
5122 |
5119 |
6118 |
6117 |
5124 |
5120 |
6122 |
6119 |
5125 |
5123 |
6124 |
6120 |
5401 |
5403 |
6125 |
6123 |
5402 |
5405 |
6401 |
6403 |
|
|
6402 |
6404 |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual “900” |
X |
3 |
1 |
3 |
2 |
Quantidade de registros (inclusive registro “900”) |
N |
7 |
4 |
10 |