PORTARIA SEF N° 176, DE 30 DE MAIO DE 2023
(Pe/SEF de 07.06.2023)
Altera a Portaria SEF n° 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
………………….
5665 – MULTAS ORIUNDAS DA FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL APLICADAS PELA CIDASC
– Classifica-se neste código o pagamento de multas oriundas da fiscalização e inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei n° 8.534, de 19 de janeiro de 1992, e pelo art. 31 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, aplicadas pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) nos termos do art. 2° do Decreto n° 2.197, de 30 de setembro de 2022.
………………….” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 30 de maio de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda