DODF 10/09/2014
Altera o Anexo I à Portaria n° 93, de 28 de abril de 2014, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87 , de 13 de setembro de 1996, no § 6° do art. 6° da Lei n° 1.254 , de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto n° 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1° O Anexos I à Portaria n° 93, de 28 de abril de 2014, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA N° 188, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. (Anexo I à Portaria n° 93, de 28 de abril de 2014)
“ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA E CHOPE (R$ POR UNIDADE)
Marcas | Cerveja | Chope | |||||||||||||
Garrafa de vidro | Garrafa de Alumínio | Lata | Barril | Combo | Litro | ||||||||||
Retornável | Descartável | Descartável | Descartável | ||||||||||||
até 360 ml | de 361 a 660 ml | de 661 a 1.000 ml | até 250 ml | de 251 a 360 ml | de 361 a 660 ml | de 661 a 1.000 ml | de 401 a 500 ml | até 270 ml | de 271 a 360 ml | de 361 a 660 ml | até 5.000 ml | ||||
Malta | Dunkel | 3,23 | |||||||||||||
Golden | 4,04 | 1,73 | 2,26 | 3,23 | |||||||||||
Malta Pilsen | 4,04 | 1,73 | 2,26 | 3,23 | |||||||||||
Malta Pilsen Clara sem Álcool | 4,04 | 2,26 | 3,23 | ||||||||||||
Malzbier | 4,04 | 1,73 | 2,26 | 3,23 | |||||||||||
Malzbier Escura sem Álcool | 4,04 | 2,26 | 3,23 |
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)