O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O item 5.2 do Anexo Único da Portaria SEF n° 222, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
5.2. Campo 200 – Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: preencher com o valor do ressarcimento do ICMS retido resultante do somatório dos valores de crédito informados no campo vNF das NF-e, em cujo “Campo de Uso Livre do Fisco” tenha referenciado o número da Ordem de Transferência de Crédito – OTC correspondente, registradas na escrita fiscal com CFOP 2.603, em atendimento ao disposto no art. 12 da Portaria SEF n° 396, de 2018;
………………………………………………………………………………. ” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda