O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 14 da Portaria SEF n° 396, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. ……………………………………………………………………………..
I – …………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
c) no Quadro 46, informar o número da OTC referenciada no “Campo de Uso Livre Fisco” das NF-e escrituradas no Livro de Entradas e cujo valor do crédito de ressarcimento foi somado na coluna Valor contábil para o CFOP 1.603 informado no Quadro 01.
…………………………………………………………………………………. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda