PORTARIA SEF N° 204, DE 30 DE JUNHO DE 2023
(Pe/SEF de 17.07.2023)
Altera a Portaria SEF n° 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do caput e no § 1° da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Portaria SEF n° 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica obrigatória a utilização do registro “E115” e seus eventuais registros filhos a partir de 1° de novembro de 2023.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de julho de 2023.
Florianópolis, 30 de junho de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda